572/19.6TXEVR-H.E1
Relator: ARTUR VARGUES
modificação posterior e substancial da condenação penal, traduzida na sua redução. O requisito da compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica e da paz social (exigível quando
16 resultados nos descritores e sumários · 384 no texto integral
Relator: ARTUR VARGUES
modificação posterior e substancial da condenação penal, traduzida na sua redução. O requisito da compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica e da paz social (exigível quando
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
compatibilidade da liberdade condicional com a defesa da ordem e da paz social referida na al. b) do nº2 do art. 61º C. Penal, não deve ser aferida apenas ... impacto da LC nas expectativas comunitárias sobre a validade da norma violada. III - A compatibilidade da libertação condicional com a defesa da ordem e da paz social (art. 61º nº2
Relator: MATA RIBEIRO
ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira, o juízo de compatibilidade com a ordem pública internacional do Estado Português é aferido pelo resultado da aplicação da lei estrangeira
Relator: ARTUR VARGUES
constituem índices de ressocialização a apurar no caso concreto) e bem assim a compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica e da paz social. II - O requisito ... compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica e da paz social (exigível quando a apreciação ocorre em momento em que ainda se não encontram cumpridos dois terços
Relator: JORGE ANTUNES
144/99 de 31 de agosto, incluindo a dupla incriminação, a compatibilidade da pena com os limites do direito português e a necessária adaptação da decisão ao ordenamento interno, designadamente quanto
Relator: MANUEL SOARES
adoção de um modo de vida normativo. Não está igualmente preenchido o requisito da compatibilidade da saída com a defesa da ordem e da paz social, nas situações
Relator: EDGAR VALENTE
atividade esteja integralmente na esfera da matricial autoridade investigatória, apenas se impondo a sua compatibilidade processual com as garantias de defesa do arguido, ou seja, que a este lhe seja
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Apenas há lugar para a ponderação da verificação do pressuposto da compatibilidade processual entre o pedido do autor e o pedido reconvencional, nos termos do n.º 3 do artigo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
admissibilidade da reconvenção, o que torna inútil a apreciação da questão da eventual compatibilidade processual entre o pedido reconvencional e o pedido do autor. (Sumário da Relatora
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Apenas há lugar para a ponderação da verificação do pressuposto da compatibilidade processual entre o pedido do autor e o pedido reconvencional, nos termos do n.º 3 do artigo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
evolução desta durante a execução da pena de prisão; e, por outro lado, a compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica e da paz social. II. O primeiro
Relator: FÁTIMA BERNARDES
previsto na al. b) do n.º 2 do artigo 61º do CP – da compatibilidade da libertação com a defesa da ordem e da paz social –, na perspetiva
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Assentos, que se caracterizava pela sua obrigatoriedade para a generalidade dos Tribunais e cuja compatibilidade com o postulado constitucional da vinculação exclusiva destes à lei era, por isso, problemática
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Assentos, que se caracterizava pela sua obrigatoriedade para a generalidade dos Tribunais e cuja compatibilidade com o postulado constitucional da vinculação exclusiva destes à lei era, por isso, problemática
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
condenado não cometa novos crimes, seja positiva, de reinserção social, e de prevenção geral, compatibilidade da liberdade com a defesa da ordem e paz social – cfr. alíneas
Relator: FERNANDO PINA
apreciação das normas legislativas ou regulamentares de direito interno, bem como as de compatibilidade delas com o direito comunitário. V – Mesmo no domínio do reenvio obrigatório, se entende que, não