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  1. TRCcitado por 3só sumário

    472/21.0JALRA.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    afirmações contrárias ao que havia sido dito em sede de tais declarações. VI – A coautoria baseia-se no princípio da divisão de trabalho e distribuição funcional de papéis por acordo ... alcançado é de todos e é imputado a todos. VII – O elemento objetivo da coautoria é a realização conjunta do facto, no sentido de participação direta na sua execução, independentemente

  2. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    arguidos. Por outro lado, não pode também assacar-se aos arguidos a qualidade de coautores dos aludidos crimes de difamação, porque, para a afirmação da coautoria, o artigo 26º

  3. TRCcitado por 1

    106/13.6GDCNT.C2

    Relator: ALICE SANTOS

    marcado quer pela decisão conjunta, quer pela execução conjunta (enquanto contribuição funcional de cada coautor para a realização típica. De modo que a atuação de cada coautor se apresenta como ... mediata (2.ª alternativa); o domínio funcional do facto constitui o sinal próprio da coautoria, em que o agente decide e executa o facto em conjunto com outros

  4. TREcitado por 4

    134/10.3GCABF.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    147º do CPP. VII. Face ao art. 26º do C. Penal a coautoria, diferentemente da instigação ou da autoria moral, implica sempre participação direta do agente na execução do facto ... acordo prévio ou de colaboração recíproca e consciente. VIII. Pode ser punido como coautor de concretos atos de venda quem não interveio diretamente neles desde que de algum modo tenha

  5. TRCsó sumário

    16/19.3GHCTB-C.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    modalidades de imediata e mediata e os casos de comparticipação, com pluralidade de agentes (coautoria), na qual são essenciais a decisão conjunta, tendo em vista a obtenção de um determinado ... execução igualmente conjunta (participação directa, mediata ou imediata, na execução do facto). II - A coautoria fundamenta-se também no domínio do facto, mas num domínio funcional, em que cada coautor

  6. TRE

    245/21.0GESLV.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    coautor quem «tomar parte direta na execução do facto, por acordo ou conjuntamente com outros» (artigo 26.º, § 1.º do Código Penal). II. A coautoria caracteriza-se pela decisão ... Havendo execução por todos do plano previamente traçado, essa comparticipação responsabiliza cada um como coautor

  7. TRE

    187/22.1GAOLH.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    execução conjunta, que assume a forma de comparticipação, responsabiliza cada um dos executantes como coautores, assim se delimitando os contornos normativos da coautoria. II - Com vista a aferir da verificação ... tenha 19 anos e não tenha antecedentes criminais – praticou seis crimes de roubo em coautoria (sendo um agravado), num período de cerca de 3 meses, apresentando um percurso de vida

  8. TRCsó sumário

    1894/24.0T9CBR.C1

    Relator: MARIA TERESA COIMBRA

    outros. VI - Tendo o arguido e a mãe da menor sido acusados em coautoria, a valoração do depoimento da menor, obtido com a omissão da advertência prevista no artigo ... C.P.P. relativamente ao arguido e aos factos praticados em coautoria, configura proibição de valoração da prova, que impede a sua utilização. VII - A prática de tal nulidade determina a anulação

  9. TRE

    168/24.0PBSTR.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    execução conjunta, que assume a forma de comparticipação, responsabiliza cada um dos executantes como coautores, assim se delimitando os contornos normativos da coautoria. III - Não é a inserção sistemática

  10. TRE

    748/21.6PBSTR.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    outro ou outros (…)». De tal resulta que, para a prática do crime, em coautoria, não é necessário que todos os seus agentes pratiquem a totalidade dos atos que o integram ... conjunto desses atos integra o crime de roubo, praticado por todos eles em coautoria. E, para tal, não é necessário que conversem previamente sobre a forma de execução, combinando

  11. TRG

    41/17.9GCBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    artigo 32.º da Constituição IV. São puníveis como coautores os que, na sequência de acordo entre eles celebrado, realizam um tipo legal de crime, com a consciência ... Penal). V. Nos termos do citado preceito, na execução do crime em coautoria, não é indispensável que cada um dos agentes intervenha em todos os actos de execução, bastando

  12. TRCsó sumário

    559/23.4JACBR.C1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    elevado, o sentimento de timidez e vergonha comum à generalidade das pessoas. VI - A coautoria baseia-se no princípio da divisão de trabalho e distribuição funcional de papéis por acordo

  13. TRE

    619/18.3PCSTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    caso de coautoria aditiva, em que os agentes realizam conjuntamente o facto, praticando atos de execução, mas não se apura qual dos agentes praticou o facto que determinou o resultado