518 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 41só sumário

    04255/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    cláusulas específicas anti-abuso (de que são exemplo as normas contidas nos art°s.58, relativa a preços de transferência, e 61, atinente à subcapitalização, ambas do C.I.R.C.), e cláusulas gerais

  2. TRCcitado por 3

    46369/17.9YIPRT.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    seguro dos autos um contrato de adesão, está sujeito ao regime das cláusulas contratuais gerais, aprovadas pelo DL 446/85, de 25/10, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos ... 220/95, de 31/1 e 249/99, de 7/7. 2. O contratante que recorra a cláusulas contratuais gerais, tem o dever de informação e comunicação sobre o conteúdo de tais cláusulas, pois

  3. TRCcitado por 2

    3181/07.9TJLSB.C1

    Relator: ARTUR DIAS

    consideram-se excluídas dos contratos singulares as cláusulas que não tenham sido comunicadas nos termos do artº 5º. III – As cláusulas contratuais gerais têm de ser comunicadas na íntegra ... frente do documento do contrato de adesão, devem ser consideradas como excluídas as cláusulas gerais inseridas no seu verso. VII – Pelo Acórdão do STJ Uniformizador de Jurisprudência nº 7/2009

  4. TRCcitado por 5

    3458/08.6TJCBR.C1

    Relator: CARLOS GIL

    oficioso. 3. O fiador do consumidor pode invocar a falta de comunicação das cláusulas contratuais gerais do contrato de crédito ao consumo por parte do predisponente das mesmas ... falta de prova da comunicação ao fiador do conteúdo das cláusulas contratuais gerais, subsiste o contrato singular que foi negociado com o devedor principal, integrado pelas regras supletivas aplicáveis (artigo

  5. TRCcitado por 1

    4242/06.7TVLSB.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    juros remuneratórios que seriam auferidos com o capital. IV – O regime das cláusulas contratuais gerais (D L nº 446/85, de 25/10) é aplicável à fiança do crédito ao consumo, impendendo ... sobre o mutuante o dever de comunicar ao fiador do mutuário as cláusulas contratuais gerais apostas no contrato de mútuo, por adesão. V – A falta de comunicação tem como consequência

  6. TRCcitado por 2

    768/08.6TBAVR.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    esta estipulação do preço, expressa na factura, ao domínio de incidência das “Cláusulas Contratuais Gerais” decorrente do regime constante do Dec. Lei nº 446/85, de 25/09. III – Paralelamente, a circunstância ... teleologia protectiva da liberdade contratual, que justifica a autonomização do instituto das “Cláusulas Contratuais Gerais”, não fornecendo este, assim, um modelo decisório para a ponderação das cláusulas estabelecidas na contratação

  7. TRCcitado por 1

    340/09.3TBSRE.C1

    Relator: EMÍDIO SANTOS

    comunicação das cláusulas contratuais será abusiva se tiver havido uma conduta do aderente apta a, objectiva e justificadamente, criar no que elabora as cláusulas contratuais gerais, a confiança ... contestação, invoca a nulidade e a ineficácia das cláusulas contratuais do mútuo bancário, por falta de comunicação das cláusulas gerais, depois de ter visto financiada a aquisição de um veículo

  8. TRG

    2679/15.0T8BCL.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas; II. No domínio das cláusulas contratuais gerais, incumbe à parte que elaborou o contrato fazer a prova da comunicação das respectivas ... cláusulas contratuais gerais ao aderente - cfr. n.º 3 do citado art. 5º do DL 446/85 -, sob pena de, não logrando fazer essa prova, as mesmas clausulas se terem

  9. TRC

    972/10.7TBLSA.C1

    Relator: FREITAS NETO

    contraentes (o cliente ou consumidor) não tendo a menor participação ou preparação das respectivas cláusulas, se limita a aceitar o texto que o outro contraente oferece, em massa, ao público ... configuração levar à qualificação do contrato como de adesão. 3. São proibidas as cláusulas contratuais gerais que integram as situações descritas na lei “consoante o quadro negocial padronizado”, sendo assim

  10. TRG

    6380/22.0T8GMR.G2

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    contrato de seguro de grupo é aplicável o regime jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais, constante do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro. II – O TJUE ... aplicação dessa cláusula a fim de que não produza efeitos vinculativos relativamente a esse consumidor. III - Atento o decidido pelo O TJUE, a não comunicação de uma cláusula limitativa

  11. TRC

    8223/17.7T8CBR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    seguro, e não ao segurador, o dever de comunicar ao aderente as cláusulas contratuais gerais. II – É abusiva uma clúsula geral que estabelece, como condição para que seja considerada ... permanente, que esta situação seja reconhecida por médico do segurador. III – É nula a cláusula que impõe a obrigação de apresentação de atestado multiusos para definição da invalidez total

  12. TRC

    20/10.7TBPPS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    parte mais fraca. 3. As cláusulas constantes das condições especiais da apólice de seguro estão sujeitas ao regime das cláusulas contratuais gerais previsto no DL 446/85, de 25/10 ... declarada nula), num contrato de seguro de responsabilidade civil (do ramo construção civil), a cláusula (inserta nas “condições especiais”) que exclua da respectiva cobertura/garantia os danos “decorrentes da falta

  13. TRGcitado por 2

    306/10.0TCGMR.G1

    Relator: FILIPE CAROÇO

    âmbito do Regime Geral das Cláusulas Contratuais Gerais (decreto-lei nº 446/85, de 25 de outubro), os deveres de comunicação e informação a que se referem os respetivos ... jurídica, o aderente que, tendo recebido uma nota informativa, com sentido explicativo, de cláusulas contratuais gerais nas circunstâncias da adesão, tendo-lhe sido também envida cópia das condições gerais, especiais

  14. TRG

    1880/22.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    notória fragilidade do aderente face ao proponente, então o diploma que regula as cláusulas contratuais gerais (Dec.-Lei nº446/85), com vista a ficar em conformidade plena com a Directiva 93/13/CE ... utilização de tais cláusulas e informar os aderentes. V - A publicidade da decisão que declara a proibição de certas cláusulas contratuais gerais em sede de acção inibitória, tem uma função

  15. TRG

    281/25.7T8PTL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    gerais; e ainda que constem de formulários assinados pelas partes. iv. Na interpretação do contrato de seguro há que aplicar as regras gerais da interpretação dos negócios jurídicos às cláusulas ... aplicar as mesmas regras gerais, por remissão legal, à interpretação das cláusulas contratuais gerais aí insertas, embora aqui, em caso de dúvida, prevaleça o sentido que for mais favorável