43 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    122/10.0TBEPS.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser aquela em que o donatário fica adstrito ao cumprimento de uma ou mais prestações no interesse do doador ... doador alegue e prove o incumprimento do encargo imposto e que a cláusula modal foi a causa impulsiva da doação, para obter a resolução da doação; é necessário

  2. TRGcitado por 1

    109/07.0TBPCR.G1

    Relator: TERESA PARDAL

    cláusula modal, ou encargo modal é uma cláusula acessória típica dos negócios jurídicos que envolvem liberalidades e, embora constitua um dever jurídico, não corresponde a uma contraprestação. 2. Se numa ... doação a donatária não cumprir o encargo modal que lhe foi imposto, os doadores poderão exigir o respectivo cumprimento, mas só poderão resolver o contrato se neste estiver prevista

  3. TRG

    386/15.2T8VCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    donatário assume a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal, podendo o beneficiário desse comportamento ser o doador, um terceiro, ou o próprio donatário ... contrato, esse direito lhes seja conferido. III - Ao doador não basta provar que a cláusula modal foi causa impulsiva da doação, isto é, que a não teria feito se soubesse

  4. TRG

    3698/17.7T8VCT.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    Sumário (da relatora): I – A cláusula acessória típica por virtude da qual nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação de adoptar um certo comportamento ... próprio disponente ou no interesse de terceiro ou do próprio beneficiário, consubstancia uma cláusula modal. II - O incumprimento de tais obrigações de acordo com o disposto pelo artº 2248º

  5. TRG

    3485/08.3TBVCT.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    donatário assume a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal, podendo o beneficiário desse comportamento ser o doador, um terceiro, ou o próprio donatário ... contrato, esse direito lhes seja conferido. III – Aos doadores não basta provar que a cláusula modal foi causa impulsiva da doação, isto é, que a não teriam feito se soubessem

  6. TRG

    2983/20.5T8BRG.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    sendo a pena desproporcional, a cláusula é nula (art.º 19º e 12.º do Decreto-Lei nº 446/85), tal não ocorrendo, sendo a cláusula válida, ainda assim, pode ... função da finalidade prosseguida pelos contraentes com a sua fixação, a cláusula penal pode revestir três modalidades: função moratória ou compensatória, dirigida à reparação de danos mediante a fixação antecipada

  7. TRG

    2105/22.8T8CHV.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    sendo a pena desproporcional, a cláusula é nula (art.º 19º e 12.º do Decreto-Lei nº 446/85), tal não ocorrendo, sendo a cláusula válida, ainda assim, pode ... função da finalidade prosseguida pelos contraentes com a sua fixação, a cláusula penal pode revestir três modalidades: função moratória ou compensatória, dirigida à reparação de danos mediante a fixação antecipada

  8. TRG

    2246/14.5T8GMR

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    contrato de seguro, na modalidade de seguro de vida, um verdadeiro dever de informar o tomador do seguro, por parte da seguradora, das cláusulas de exclusão da cobertura do seguro

  9. TRG

    7170/18.0T8GMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    partes ou a ambas, o direito de resolver o contrato. 3 - A resolução convencional – cláusula resolutiva expressa -, assentando no princípio da autonomia de vontade e liberdade contratual, confere às partes ... contrato quando ocorra certo facto 4 – Contudo, a cláusula resolutiva expressa deve referir-se a prestações e a modalidades de cumprimento determinadas com precisão: as partes não podem ligar

  10. TRG

    3429/20.4T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    aderente. ii) - No tipo de contrato de seguro de grupo contributivo, na modalidade de ramo vida, nos termos do art. 78º do RJCS, recai sobre o tomador de seguro ... banco mutuante, o ónus de informar e esclarecer os segurados aderentes sobre as cláusulas de cobertura e de exclusão do risco assim garantido, obrigações e direitos em caso de sinistro

  11. TRG

    2679/15.0T8BCL.G1

    Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA

    feita pelo aderente que invoca que desconhece as cláusulas que integram o contrato ou que essas cláusulas não lhe foram comunicadas, apesar de ter subscrito aquela declaração). V. A actuação ... cláusulas do originário contrato, fere a legítima e justificada expectativa da contraparte de que esses alegados vícios não mais seriam invocados, e constitui claro abuso de direito, na modalidade