1574/13.1TBFIG.C2
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A resolução da doação modal, fundada no não cumprimento de encargos
Relator: FREITAS NETO
1. Numa fórmula resumida pode dizer-se que a distinção entre o
Relator: ANTÓNIO PIRES ROBALO
constituem liberalidades (cfr. art.º 2244º do mesmo código), as partes podem apôr uma cláusula modal – ou modo, ou encargo – constituindo uma cláusula acessória típica dos negócios que envolvam liberalidades ... doador, de terceiro ou do próprio donatário. III - A doação modal ou com cláusula modal caracteriza-se por ser aquela em que o donatário fica adstrito ao cumprimento
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
cláusula constante de uma doação por via da qual se consigna que a doação é feita com a condição de a donatária cuidar dos doadores não corresponde a uma condição ... previsto nos artigos 270.º e 276.º do CC), mas sim a uma cláusula modal que está submetida ao regime previsto nos artigos 963.º e seguintes do mesmo
Relator: FONTE RAMOS
modo” é a cláusula acessória típica por virtude da qual nas doações e nas liberalidades testamentárias o autor da liberalidade impõe ao respectivo beneficiário a obrigação (encargo) de adoptar ... modal (que assumiu a obrigação de adoptar o comportamento a que se refere a cláusula modal, a obrigação de realizar certa prestação), pode ser obrigado ao seu cumprimento. 3. Pode
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
doação, ainda que onerada com encargos (cláusula modal) nos termos previstos no art.º 963.º do CC, constitui um acto/negócio gratuito. II – Sendo um acto gratuito, a doação
Relator: FREITAS NETO
doações com cláusula modal a que se refere o art.º 963 do C. Civil – aquelas em que são impostos encargos ao donatário – não deixam de ser negócios gratuitos
Relator: FRANCISCO CAETANO
Não tendo sido aposta à doação cláusula modal, nem tendo o réu provado qualquer condição de encargo de direito a habitação a que submetera a doação de prédio urbano
Relator: JORGE ARCANJO
obriga a uma prestação para o caso de incumprimento (lato sensu), compreende duas modalidades : as cláusulas penais indemnizatórias e as cláusulas penais compulsórias . II – Nas cláusulas penais indemnizatórias o acordo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
doação onerada com a cláusula ou encargo modal para donatária de prestar ao seu irmão todos os cuidados de assistência de que ele necessite constitui um negócio gratuito
Relator: HELENA MELO
cláusulas penais com função indemnizatória comportam ainda uma subdistinção, em função da modalidade de incumprimento verificado – as cláusulas compensatórias regulam as consequências do incumprimento definitivo e as cláusulas moratórias têm
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Tradicionalmente, a cláusula penal reveste duas modalidades: compensatória, quando ela é estipulada para o não cumprimento; moratória, se estipulada para o atraso no cumprimento. II – Em função da finalidade prosseguida ... pelos contraentes com a sua fixação, ela pode classificar-se em cláusula de fixação prévia do dano ou de fixação antecipada da indemnização e em cláusula penal puramente compulsória
Relator: MARIA INÊS MOURA
fica sendo o competente, sob pena da invalidade de tal cláusula. 2. O abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, implica a criação de uma situação objectiva ... intentar a acção no foro legalmente permitido, afastando o cumprimento de uma cláusula de competência convencional inválida, já que não está demonstrado que a mesma criou na R. uma expectativa
Relator: JORGE ARCANJO
instalação de lojas em centros comerciais como contratos atípicos ou inominados. II - A cláusula do chamado “direito de ingresso ou de entrada” deve ser concebida como pagamento pelo lojista ... direito. IV - Constitui abuso de direito, na modalidade do desequilíbrio de prestações, exigir a quantia de € 15.000,00 convencionada numa cláusula de valor de ingresso aposta num contrato de cedência
Relator: HELDER ROQUE
outro corpo inerte, configurar-se-á a modalidade do choque. II - A interpretação do significado objectivo da declaração negocial inserta nas cláusulas do contrato de seguro permite que o sentido
Relator: CARLOS MOREIRA
Basta, para a aplicação da cláusula de contrato de seguro que exclua a responsabilidade da seguradora quando o segurado «abandone o local do acidente de viação antes da chegada ... atuação não se subsumisse na aludida clausula excludente, sempre estaria inquinada de abuso de direito, ao menos na modalidade do tu quoque
Relator: MANUEL CAPELO
Esse plano de revitalização nem mesmo é invocável pelo avalista quando nele conste cláusula segundo a qual as garantias anteriormente prestadas pela empresa revitalizada e por terceiros se mantêm como ... execução abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium, quando o exequente aprovou o plano de revitalização no qual constava uma cláusula sobre as garantias como a referida
Relator: ISABEL FONSECA
compra e venda de imóvel, com cláusula a favor de terceiro (o autor) pela qual foi constituída uma servidão de passagem, cláusula que não foi incluída na escritura pública ... titulou aquele negócio, integra a figura do abuso de direito, na modalidade de venire contra factum proprium, a invocação da nulidade (por vício de forma) da estipulação a favor
Relator: TÁVORA VÍTOR
escrito complementar da autoria dessa testemunha. IV - O cumprimento defeituoso surge como uma modalidade autónoma da execução da prestação uma "aparência de cumprimento" com especificidade própria em relação ao incumprimento ... desta modalidade de cumprimento serem diferentes pela peculiaridade dos danos insusceptíveis de equiparação à mora ou incumprimento. V- Não tendo sido expressamente acordado no contrato que a cláusula penal cobriria
Relator: FERNANDES DA SILVA
profissão ou do género de trabalho, dependente ou independente, em qualquer das suas modalidades ou expressões, concretiza o princípio constitucional do direito ao trabalho, com assento nos artºs 47º/1 ... negócios. III – O artº 36º, nº 1, da LCT, dispunha que são nulas as cláusulas dos contratos individuais de trabalho e das convenções colectivas de trabalho que, por qualquer forma