42/2013-JP
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
suspensão, na compressão do motor, aquecimento, ruídos estranhos e desconformidade dos pneus com o certificado de matrícula; no dia 4 de Junho dirigiu-se ao C onde efetuou um check
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Relator: PERPÉTUA PEREIRA
suspensão, na compressão do motor, aquecimento, ruídos estranhos e desconformidade dos pneus com o certificado de matrícula; no dia 4 de Junho dirigiu-se ao C onde efetuou um check
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
origem com jantes n.º 14. 2) A medida das jantes constante do certificado de matrícula desta viatura e homologadas para esta viatura é o n.º 14. 3) Aquando ... factos complementares de prova resultam dos documentos juntos pelo demandante: certificado de matrícula nos termos do qual a medida das jantes
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
obteve o devido aproveitamento, a demandada teria que emitir o respetivo certificado, porém ainda não o fez, não obstante mais do que uma vez ter a interpelado para o fazer ... perca de trabalhos naquela área profissional. Conclui pedindo que sejam condenados a entregar o certificado de aptidão profissional do curso profissional que frequentou com aproveitamento (técnico de higiene e segurança
Relator: JOÃO CHUMBINHO
condutor médio, colocado naquela situação, teria imediatamente evitado iniciar a sua manobra sem se certificar que não estava nenhum veículo a circular no cruzamento. A conduta do condutor do veículo
Relator: PAULA PORTUGAL
fabrico e instalação realizado por técnico qualificado da “F”, fabricante e titular do respectivo certificado, sendo, por tal facto, a instalação e a respectiva produção alheias a qualquer actividade
Relator: JOÃO CHUMBINHO
reconhecimento pela Demandada de que a Demandante concluiu o curso com aproveitamento, conforme certificado que se encontra junto ao processo, não pode deixar de entender que a Demandante concluiu
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
dirigida à administração do condomínio, o demandado, após se identificar como radioamador certificado pela G, solicitou “autorização para instalação de antenas na Área Comum-Telhado e Cobertura do edifício
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
registo no momento em que seja apresentado o contrato a registo e devendo, ainda, certificar-se a existência de licença de utilização ou de construção. Este contrato está, ainda, sujeito
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
transcreve: “1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ... sentido contrário. 2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que: a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
mudança de direção sem ter efetuado qualquer sinalização prévia e sem se ter certificado de que a poderia efetuar em segurança para si e para os demais utentes
Relator: FERNANDA CARRETAS
iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
correspondente ao 3º andar esquerdo, do prédio sito em Queluz (cfr cópia não certificada que junta como documento 2). 3º-O valor mensal das quotas fixadas pelo condomínio para
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
veículo da segurada da demandada ter mudado de via de trânsito sem se ter certificado de que o podia fazer e sem ter sinalizado a sua manobra, violando o disposto ... junto a esse cruzamento. Nessa medida, não seria exigível ao referido condutor que se certificasse previamente, olhando pelo espelho retrovisor e assinalando a sua manobra, de que podia mudar
Relator: CRISTINA BARBOSA
proprietário da fracção em causa. Veio, entretanto, o Demandante juntar a fls. 96 declaração certificada, na qual M e T, locatários da fracção “F” do prédio urbano situado
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
facto foi significativa, pois o demandado estava tacitamente (art.º 217 do C.C.) a certificar algo que não correspondia á realidade
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
seguintes factos: - Os Demandados são proprietários da fracção autónoma supra identificada (cfr. fotocópia não certificada de certidão predial, junta aos autos de fls. 5 a 10); - A administradora do condomínio
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
juntos pela Demandante a fls. 3 a 14 dos autos, bem como Informações não Certificadas emitidas pela Conservatória do Registo Comercial respeitantes a Demandante e Demandada
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
tipo B); 11. Não obstante o referido em 10.º nunca foi emitido um certificado de aprovação de inspecção de gás no imóvel; 12. A impossibilidade de fornecimento de gás ... Disse que entende que se a inspecção tivesse sido aprovada teria sido emitido um certificado de inspecção, o que não foi, dado que o único documento que dispõe já consta
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
dão aqui por integralmente reproduzidos para todos os legais efeitos e Informação não Certificada emitida pela Conservatória do Registo Comercial respeitante à Demandada a fls. 63 e segs dos autos
Relator: ISABEL ALVES DA SILVA
audiência de julgamento. Considerou-se o teor dos documentos juntos pelas partes, a saber, certificado de matrícula do veículo de fls. 6-7, para prova do facto 1, email