7110/10.4TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Não deixa de estar em condições de testar aquele que, embora afetado
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Relator: ANTERO VEIGA
Não deixa de estar em condições de testar aquele que, embora afetado
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: PAULA RIBAS
Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado pelo inventariado, a afirmação da sua existência e a sua junção aos autos de inventário por outro interessado ... alínea d), do C. P. Civil, 2 - Apresentado o testamento, se for questionada a capacidade do testador, a apreciação dessa questão permite a aplicação do disposto
Relator: MARGARIDA SOUSA
acidental decorrente de um estado clínico demencial ou de doença evolutiva e degenerescente das capacidades de perceção, compreensão e intelecção do mundo circundante e vivencial, não deve exigir ... anulação, de provar o estado de incapacidade no exato momento de feitura do testamento de demonstração (id quod plerum accidit); III - Nessas situações, incumbirá a quem argui um desvio
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A força probatória dos documentos autênticos limita-se aos factos que referem
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A assentada do depoimento de parte vislumbra-se como actuação quase
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O processo de inventário destina-se a pôr termo à comunhão
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, e 145
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. A natureza e características dos actos materiais praticados sobre a água
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
1- Não enferma de nulidade por condenação em objeto diverso do pedido
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A ordem de preferência para a nomeação de acompanhante encontra-se
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “ I- Deve ser rejeitado o recurso genérico da
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A prova de que uma assinatura foi efetuada por determinada pessoa
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Não é exigível o nexo de causalidade entre a alcoolemia e