109/17.1T8BJA.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA FARO
I- O art.º 2199º do Código Civil regula as situações de
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Se o testador sofreu um AVC em 1997 que o deixou prostrado
Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
acção de anulação de testamento por incapacidade da testadora deve admitir-se o depoimento de médico, sobre a situação da testadora, com base em consentimento de descendente da testadora ... não sendo necessário, na falta de demonstração daquela incapacidade, discutir factualmente a verificação da capacidade da testadora. - o art. 278º n.º3 do CPC permite dispensar a avaliação da ilegitimidade
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na ação anulatória de um contrato por erro, dolo ou coação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Estando em causa a convolação em julgamento do crime de violência
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Por se
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não estando demonstrado que o testador se encontrava incapacitado de entender o
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
Quando for determinada a ampliação da matéria de facto ao abrigo do
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: A revisão da prorrogação de medida provisória decretada, em acção especial
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A cessação do negócio-base subjacente à emissão da procuração
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A legitimidade para interpor recurso nos processos de maior acompanhado
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Em processo de acompanhamento de maior, a mera alegação de suspeitas, inquietações
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o pedido e a causa de pedir plasmados na petição inicial, em
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
A constituição de uma conta solidária, enquanto não se conhecer a intenção
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º