740/2012-JP
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A,B e outros, todos devidamente identificados a
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Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A,B e outros, todos devidamente identificados a
Relator: GABREILA CUNHA
valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias ... euros e vinte cêntimos) para aí ser partilhada em conformidade com o determinado no testamento na proporção de um terço para cada um dos sucessores testamentários.”. f) Por divergências
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA Relatório: A e mulher B, melhor identificados a fls. 1, intentaram
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
assim o quisesse, poderia, e deveria, ter-se abstido de ler o texto do Testamento, não tendo sequer subido ao palco existente na Praça, E, ao agir como agiu, não ... comunidade. Atenta a sua natureza jurídica de pessoa colectiva, a sua respectiva capacidade irá abranger todos os direi
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
objeto, do valor, da matéria e do território. As partes têm personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. Não existem exceções, nulidades ou questões prévias que cumpra conhecer. Fundamentação ... Tribunal Judicial de Beja, faleceu x, na casa da sua residência, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição de última vontade. 2 – Conforme consta do mesmo processo de inventário
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
Sentença Processo n.º18/2013 I - Identificação das Partes Demandante: 1 - A e
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades, exceções ou outras questões prévias de que cumpra conhecer. Assim, cabe ... domínio e posse desses bens imóveis adveio ao demandantes por efeito de sucessão testamentária por óbito de E, sua prima e da qual os demandantes foram declarados únicos e universais
Relator: FILOMENA MATOS
negócio, pois só em 13 de Maio de 1981, a testadora R outorgou testamento a favor dos demandados, tendo falecido em 4 de Outubro de 1982. Referem que a demandante ... nulidades que o invalidem na totalidade. --- As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. --- Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, intentaram a ação declarativa de
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 226/2022 -JPCNT * SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXX e marido XXXX, com os
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento e Sentença (nº 1, do art.º
Relator: CRISTINA POCEIRO
54/2013, de 31 de julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há outras exceções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra conhecer ... herdeiros da referida F, tendo os respetivos outorgantes declarado que aquela faleceu, sem testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, no estado de casada, em primeiras núpcias de ambos
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais ... sucedido na herança a sua filha menor D e a mãe desta, como herdeira testamentária, a Demandada B, conforme declarações desta em .../.../... no auto de declarações de cabeça de casal
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 122/2018-J.P.CBR RELATÓRIO: A demandante, M., NIF. …, residente na
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais ... sucedido na herança a sua filha menor D e a mãe desta, como herdeira testamentária, a Demandada B, conforme declarações desta em .../.../... no auto de declarações de cabeça de casal
Relator: JOSÉ HENRIQUE DE ALMEIDA
objeto, do valor, da matéria e do território. As partes têm personalidade e capacidade judiciária e são legítimas. Não existem exceções, nulidades ou questões prévias que importe conhecer. Fundamentação ... residência, no sítio dos Montes, freguesia da Serra, comarca de O., sem testamento ou qualquer outra disposição de última vontade relativamente a seus bens, no estado de casado em primeiras
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Sentença(n.º 1, do art. 26º, da Lei n.º 78/2001
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
testamento público, no qual foi instituído seu único herdeiro seu marido C, na hipótese de este lhe sobreviver. Porém, atenta a morte prévia deste, sucederam, nos termos do referido testamento ... matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer excepções ou nulidades, nem quaisquer outras questões
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1