7675/19.5T8STB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
- No caso de ter sido atribuída ao sinistrado uma IPP por anterior
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Relator: PAULA DO PAÇO
- No caso de ter sido atribuída ao sinistrado uma IPP por anterior
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Na aplicação do disposto no n.º 3 do art. 11
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Tendo a sinistrada sofrido acidente anterior, pelo qual já havia recebido o
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
vitalícia compreendida entre 50% e 70% da retribuição, conforme a maior ou menor capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível, e não ao pagamento de uma pensão ... anual compreendida entre 70% e 100% da retribuição, conforme a maior ou menor capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível, atribuída ao abrigo
Relator: PAULA DO PAÇO
consultas de anestesiologia, (função que não integrava o sue trabalho habitual), enquadra-se na capacidade residual da sinistrada, que lhe permite exercer outras funções no Centro Hospitalar, E.P.E. (Sumário
Relator: BAPTISTA COELHO
387º, al. b), do C.T., só ocorrerá se o doente profissional não tiver capacidade residual que lhe permita exercer outras funções, e a empresa não puder garantir-lhe um posto
Relator: GONÇALVES ROCHA
permita investir na sua formação profissional em áreas compatíveis com as suas capacidades. 2. Nos casos de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH) o referido subsídio é sempre ... legislador ter considerado mais relevante a incapacidade total para a profissão habitual, independentemente da capacidade residual para as outras profissões, situação que implicará em regra a perda do posto
Relator: MOISÉS SILVA
vezes o valor de 1,1 IAS, tendo em conta a capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível. sumário do relator
Relator: BAPTISTA COELHO
objetivamente afeta o sinistrado, que ditará qual será o seu grau de capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível, deverá ter-se em conta o fator