672/08. 8 PTFAR.E1
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
alínea a) do n.º 1 do art.º 125.º do C. Penal – capacidade para suspenderem a prescrição da pena de multa, por impedirem o início ou a continuação
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Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
alínea a) do n.º 1 do art.º 125.º do C. Penal – capacidade para suspenderem a prescrição da pena de multa, por impedirem o início ou a continuação
Relator: EDGAR VALENTE
execução. Circunstância "de per si" suficientemente esclarecedora quanto à sua fraca capacidade para interiorizar a censura penal. Sendo que no que a este arguido respeita; O seu contributo para ... instâncias. Enrique Ruiz Vadillo, La Actividad Probatoria en El Proceso Penal Español in La Prueba en El Proceso Penal apud Paulo Saragoça da Matta, A Livre Apreciação da Prova
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Diversas são as “nulidades” previstas no artigo 147º do Código de Processo Penal que dizem respeito à capacidade do acto para permitir ao Tribunal fundar uma decisão probatória
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
inferior a 12 meses e aplicado o regime estabelecido no art. 50° do C. Penal, suspendendo a sua execução; V - Igualmente, a medida de segurança da cassação da licença ... consciente, bem sabendo que as suas condutas são vedadas e punidas pela lei penal e tinha capacidade de se determinar de acordo com esse conhecimento. 6) O arguido é pedreiro
Relator: ANA BACELAR CRUZ
exemplificação». (Vide Maria João Antunes, in Consequências Jurídicas do Crime, Lições de Direito Penal III da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra Editora ... permite satisfazer as imperiosas exigências de Prevenção Geral Positiva – confiança da comunidade na capacidade do sistema penal para proteger os seus bens jurídicos e de Prevenção Especial Positiva, não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
relativamente à consciência da ilicitude a que se refere o art. 17º do C. Penal, precisamente porque esta presume-se na generalidade dos casos, apenas havendo que articular e provar ... pode censurar-se pessoalmente ao agente o ilícito típico, tem o seu fundamento na capacidade do Homem para decidir livremente e corretamente entre o direito e a injustiça, pelo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
probatória, à sua capacidade para permitir ao Tribunal fundar uma decisão que, estas sim, são as “nulidades” previstas no artigo 147º do Código de Processo Penal. 2 - Um reconhecimento pessoal ... 123º, nº 2 do Código de Processo Penal). 3 - A invalidade de cariz processual impede que o “auto” de reconhecimento tenha capacidade probatória. 4 - Não é exigível a semelhança documentada
Relator: HENRIQUE PAVÃO
voltar a delinquir (nºs 2 e 3 do artigo 61º do Código Penal). II - No aferimento da capacidade de o condenado para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Penal, relevam as caraterísticas do funcionário na situação concreta em que se encontra, incluindo as especiais capacidades e aptidões que são inerentes à sua função, como sejam as decorrentes
Relator: HELENA BOLIEIRO
elementos intelectual e volitivo do dolo. II - Os factos praticados pelo inimputável, para serem penalmente relevantes e poderem fundamentar a aplicação de uma medida de segurança de internamento, têm ... comprovação depende, aí sim, da capacidade de o mesmo valorar e/ou de se determinar (artigo 20º, nº 1, do Código Penal). IV - Admitindo que existam situações em que a gravidade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
VIII - O tipo criminal do n.º 1 do artigo 138.º do Código Penal comporta duas modalidades de acção típica, uma descrita na al. a) deste dispositivo ... tipo criminal do artigo 138.º, n.º1, do Código Penal se ele se tivesse apercebido de que a capacidade de avaliação e decisão das vítimas se encontrava perturbada
Relator: ANA BARATA BRITO
condição de pagamento de indemnização concretiza os princípios da intervenção mínima do direito penal, da restrição máxima das sanções criminais, contribui efectivamente para a reinserção social do condenado e facilita ... indemnização parcial de modo a compatibilizar a adequação do dever imposto com as capacidades do arguido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
subjacentes ao regime específico da prova pericial. II -A verificação dos pressupostos da inimputabilidade penal, em razão de anomalia psíquica, depende de um conhecimento científico de que o Tribunal não ... avaliação ou, pelo menos, tinha tal capacidade sensivelmente diminuída. VI - A averiguação de tais factos é necessária uma justa decisão da causa penal, tendo em atenção as dúvidas
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O crime de violência doméstica só pode ser praticado em detrimento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
delas, conforme decorre do disposto nos artigos 77.º e 78.º do Código Penal. II. A pena única de 4 anos e 6 meses de prisão só poderá ... ordem jurídica e na plena vigência da norma penal violada. III. Mas havendo razões sérias para duvidar da capacidade do agente para não repetir crimes se for deixado em liberdade
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
mentais de liberdade de decisão, isto é, a própria capacidade para decidir» (Taipa de Carvalho, Comentário Conimbricense do Código Penal, Tomo I, Coimbra Editora
Relator: MANUEL SOARES
Relator) A inimputabilidade penal tem natureza substantiva e refere-se à questão material da suscetibilidade de culpa sobre o facto típico, decorrente de uma afetação da capacidade de avaliação ... natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para intervir no processo, decorrente de uma igual afetação das capacidades psíquicas que torna impossível o exercício de direitos processuais
Relator: CORREIA PINTO
face à idade do arguido à data da prática dos factos e à provada capacidade de reintegração evidenciada em 2008 (pontos 12 a 21, matéria de facto dada como provada ... são de conhecimento oficioso. Nos termos do artigo 412.º do Código de Processo Penal, a motivação do recurso enuncia especificamente os respectivos fundamentos e termina pela formulação de conclusões
Relator: EDGAR VALENTE
Código Penal - Implicações Judiciárias mais Relevantes da Revisão da Parte Geral, CEJ, Lisboa, 1996, p. 29. [23] . Sobre esta distinção fundamental, pode ver-se Claus Roxin in Derecho Penal, Parte ... afirma que a culpa como fundamento da pena diz respeito à imputabilidade ou capacidade de culpa, bem como à possibilidade de conhecimento da proibição, sendo que a culpa como fundamento