247/2010-JP
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório O demandante A, melhor identificado a fls. 4 dos autos
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Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório O demandante A, melhor identificado a fls. 4 dos autos
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 926/2012-JP Objecto: Arrendamento urbano. (alínea g), do nº
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: PAULA PORTRUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A Demandada: B II – Objecto Do
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
SENTENÇA Proc. n.º 603/2016-JP IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A….., S.A., NIPC
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA Processo nº x RELATÓRIO: A, aqui representado pela sua administradora B
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandada: B 2. – OBJECTO DO
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: direitos e deveres de Condóminos. (alínea c
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
Sentença. O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. A Demandada arguiu a incompetência do presente Julgado ... julgado. Antes de mais, deve esclarecer-se que este tribunal não tem competência penal, podendo apenas aferir da obrigação de indemnizar face à atitude tomada pela Demandada, que o mesmo
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: ELISA FLORES
SENTENÇA RELATÓRIO A, propôs contra B, ambos sociedades e identificadas nos autos
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 19 de Abril de 2010, pelas
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, com os demais sinais identificativos nos autos, intentou
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 31
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, intentou, em 14 de Julho
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A Demandados: 1 - B e 2
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de Julgamento Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA Processo nº x RELATÓRIO: A, melhor identificada a fls. 1, intentou
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1 e 3, intentou, em 29