83 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade ... salvo os casos previstos na lei em matéria de processo criminal.'' Artigo 18º (Força jurídica) ''1. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam

  2. TRE

    441/17.4T8OLH-E.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    prescrição tende para a perpetuidade do direito na esfera jurídica do titular, necessitando de uma ação exterior para que o direito se extinga; ao invés, a caducidade prevê ... afetação que constitui a massa insolvente que, apesar de não ter personalidade jurídica, tem capacidade judiciária, sendo neste âmbito representada pelo Administrador da Insolvência, que representa o devedor para todos

  3. TRE

    106/13.6GARM.E1

    Relator: GILBERTO CUNHA

    forma disfarçada de absolvição (vide F. Dias – Das Consequências Jurídicas do Crime, pag.156). 3 - Na determinação da capacidade económica e no silêncio da lei portuguesa deve atender-se (numa base

  4. TRE

    1256/06-1

    Relator: ORLANDO AFONSO

    capacidade judiciária é uma manifestação da capacidade de exercício. A capacidade de exercício constitui a aptidão de um sujeito jurídico para produzir efeitos de direito por mera actuação pessoal; para ... exercitar actividade jurídica própria; para praticar, por si próprio ou através de um representante voluntário, actos jurídicos. 2 – Verificada que for a incapacidade de facto no decurso do processo penal

  5. TREcitado por 1

    734/06.6 PBFAR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    capacidade para o trabalho.) 4. Por acórdão proferido no dia 2 de Abril de 2009, transitado em julgado no dia 25 de Maio de 2009, procedeu-se ao cúmulo jurídico ... registado um padrão comportamental coadunante com as normas vigentes no mesmo. 20. Revelando suficientes capacidades para distinguir a perspectiva do próprio face aos outros (lesados) na sequência dos actos socialmente

  6. TREcitado por 1

    89/17.3PAENT.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, está a afirmar, num plano normativo, o verdadeiro sentido onto-antropológico que liga o agir entre os homens. Não prescinde, objectivamente ... médio e normal colocado nas circunstâncias que o caso mereça, sem, contudo, esquecer as capacidades individuais do agente. III - Esse dever de cuidado revela-se interna e externamente. A vertente

  7. TRE

    37/07.9PAENT-E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    contra ele, procedendo depois a uma exemplificação». (Vide Maria João Antunes, in Consequências Jurídicas do Crime, Lições de Direito Penal III da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra ... imperiosas exigências de Prevenção Geral Positiva – confiança da comunidade na capacidade do sistema penal para proteger os seus bens jurídicos e de Prevenção Especial Positiva, não só atendendo

  8. TRE

    3137/23.4T8STR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    aplicação das medidas e da sua subsidiariedade, se faça sempre em função das capacidades e possibilidades da pessoa em concreto. 2. Estando a Beneficiaria afetada com uma doença psiquiátrica ... necessárias a suprir as limitações da capacidade para reger de forma plena a sua pessoa e bens, carecendo da proteção jurídica que lhe advirá da procedência da ação. (Sumário elaborado

  9. TRE

    217/08.0GBABT.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    traços a dignidade da pessoa humana, que é pedra angular de todo o sistema jurídico e judiciário nacional. Efectivamente, o art.º 26.°, n.º 1, da Constituição da República ... como projecção social das aptidões e capacidades económicas desenvolvidas por cada homem". Por sua vez, Silva Dias, em "Alguns Aspectos do Regime Jurídico dos Crimes de Difamação e Injurias", AAFDL

  10. TREsó sumário

    307/10.9TAVRS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, não prescinde, objectivamente, da imputação do resultado à conduta do agente, dentro da problemática da causalidade, conquanto com as especificidades ... médio e normal colocado nas circunstâncias que o caso mereça, sem, contudo, esquecer as capacidades individuais do agente. III - Esse dever de cuidado revela-se interna e externamente

  11. TRE

    2414/23.9T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    capacidade prática, de experiência, de zelo e de eficiência, não consubstancia a descrição de qualquer facto, traduzindo-se apenas numa conclusão e numa conclusão de natureza assumidamente jurídica quando está ... relativamente a esses critérios (perigosidade, penosidade, dificuldade, volume, intensidade, duração, responsabilização, exigência técnica, conhecimento, capacidade prática, experiência, zelo e eficiência), bem como a descrição concreta das tarefas efetuadas pelo trabalhador