1256/06-1
Relator: ORLANDO AFONSO
capacidade judiciária é uma manifestação da capacidade de exercício. A capacidade de exercício constitui a aptidão de um sujeito jurídico para produzir efeitos de direito por mera actuação pessoal; para ... outro contrato pressupõe liberdade contratual e capacidade das partes contratantes para o celebrar, gerir, manter ou denunciar. 4 – O suprimento da incapacidade judiciária de facto ficará sanado mediante a intervenção