98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código do Trabalho, não proíbe a possibilidade da ação formativa a ministrar a trabalhador, durante o período experimental, ser superior a metade desse período. II – O legislador pretendeu com este ... adotar uma posição de compromisso, determinando, por um lado, que uma parte da ação formativa íntegre o cômputo do período experimental, de forma a salvaguardar os interesses do trabalhador
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A fundamentação da sentença é indispensável com vista à sua impugnação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O tribunal, perante um arguido com idade compreendida entre os 16
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - É suficiente para o preenchimento do elemento objetivo do tipo previsto
Relator: JOÃO AMARO
I - O co-herdeiro de herança indivisa tem legitimidade para se constituir
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A sentença (ou o acórdão) deve incluir todos os factos submetidos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra do conhecimento oficioso das exceções dilatórias é uma manifestação
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A presunção é uma “prova” reconhecida pelo ordenamento jurídico português, enquanto
Relator: MÁRIO COELHO
1. Nas situações de carácter continuado ou duradouro, que se agravam com
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O dano biológico deve ser avaliado de forma autónoma, numa componente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A nulidade prevista no art. 356.º, n.º9, do CPP
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - A obtenção de imagens (da arguida) através do sistema de videovigilância
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Incorre na prática de um crime de roubo agravado, p. e
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A previsão do crime de evasão inclui todas as situações em que
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A captação das imagens levada a cabo por um estabelecimento comercial