319/14.3BEMDL.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. As deliberações sociais que padeçam de vícios ou irregularidades no respectivo
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Relator: JORGE SEABRA
1. As deliberações sociais que padeçam de vícios ou irregularidades no respectivo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A regra é a de que a questão prejudicial é resolvida
Relator: HELENA LAMAS
I- Inexiste nulidade insanável de falta de promoção do Ministério Público, prevista
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Constitui violação não negligenciável do conteúdo do acordo de pagamento a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- A competência, em razão da matéria, dos tribunais
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – A linguagem comum nem sempre coincide com o rigor dos conceitos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando em causa a impugnação da matéria de facto, ao tribunal
Relator: ANSELMO LOPES
I – Numa situação em que o presidente de um clube de futebol
Relator: RICARDO SILVA
I – O objecto do recurso é questão de saber se o regime