1721/11.8TBPTM.E1
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
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Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Para efeitos do decidido no AFJ 8/99 de 12.03.1998, é admissível
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para julgar
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O Reino Unido é configurado como um ordenamento jurídico plurilegislativo, mas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Parece ter sido propósito inequívoco do legislador da Lei n.º
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Uma sentença proveniente de país comunitário não é uma “sentença estrangeira
Relator: RENATO DAMAS BARROSO
Um partido político não tem legitimidade para se constituir assistente em processo
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- O regime consagrado no art. 96.º, n.º 3, da
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não obstante a falta de impugnação por parte do réu possa
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Nos procedimentos cautelares o Juiz deve especificar quais os factos provados