49/23.5T8VNC-A.G1
Relator: PAULA RIBAS
Civil, 2 - Apresentado o testamento, se for questionada a capacidade do testador, a apreciação dessa questão permite a aplicação do disposto no art.º 1092.º do C. P. Civil
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Relator: PAULA RIBAS
Civil, 2 - Apresentado o testamento, se for questionada a capacidade do testador, a apreciação dessa questão permite a aplicação do disposto no art.º 1092.º do C. P. Civil
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
elementos sujeitos à livre apreciação do julgador. - Assim, o facto de o testador ter ou não a capacidade para entender o conteúdo do ato que está a praticar integra
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: CARLA OLIVEIRA
acidental, a prova de que o testador sofria de doença, que no plano clínico, é comprovada e cientificamente susceptível de afectar a sua capacidade de percepção, compreensão, discernimento e entendimento
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
completa os dezoito anos de idade ou é emancipado pelo casamento, adquirindo, então, plena capacidade de exercício de direitos. II - O representado passa a estar por si em juízo ... liberdade de testar apenas pode ser limitada quando o fim pretendido pelo testador seja contrário à lei, à ordem pública ou aos bons costumes. VIII - A cláusula de ordem pública
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. O fideicomissário que haja sobrevivido ao fiduciário tem legitimidade para a
Relator: ANTERO VEIGA
Não deixa de estar em condições de testar aquele que, embora afetado
Relator: GOUVEIA BARROS
Tendo sido deixado um prédio em testamento a uma Junta de Freguesia
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I - Para que possam aprecia-se excepções peremptórias e conhecer imediatamente do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O regime do maior acompanhado, instituído pela Lei 49/2018 de 14.08
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Exigindo-se para prova da alegada doação em vida a apresentação
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Resulta da leitura do artº 863º do Código Civil que estaremos perante
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Nos termos previstos no art.º 2199.º do Código Civil
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Quando, na pendência de inventário por morte de dois inventariados, falece um