2269/13.1TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: ANTERO VEIGA
I - O julgamento de equidade deve ponderar a expetativa de vida ativa
Relator: PEDRO MAURÍCIO
mesmo as pequenas incapacidades ainda quando não impliquem directamente uma redução da capacidade de ganho, constituem sempre um dano indemnizável: nesta vertente, a indemnização do «dano biológico» visa compensar ... exercício da actividade profissional habitual e/ou não implica uma directa redução da capacidade de ganho, envolvendo apenas esforços suplementares, a determinação do seu quantum indemnizatório realizar-se com recurso
Relator: MARIA JOÃO MATOS
sendo porém impedida a sua dupla valoração. V. Na indemnização pela perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não ... viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda da sua capacidade futura de ganho deverá ser feita equivaler à efectiva incapacidade definitiva de exercício da única profissão
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
lesões sofridas e as sequelas que apresenta lhe afetem a capacidade de ganho, por serem compatíveis com o exercício da atividade profissional habitual, mas implicando esforços suplementares, o cálculo ... indemnização não pode ser efetuado como se houvesse perda da capacidade de ganho
Relator: MARIA JOÃO MATOS
tutela jurisdicional efectiva (art. 20º da C.R.P.). V. Na indemnização pela perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não ... juros de mora devidos pelo não pagamento oportuno da indemnização pela perda da capacidade de ganho, e por danos não patrimoniais, deverá coincidir com a data da decisão condenatória
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
conta que, ao lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva da sua integridade física, pode também sofrer outros danos correspondentes ... Para que ocorra o dano patrimonial, na sua vertente de perda da capacidade de ganho, tem que se concluir que, em face da matéria de facto provada, é previsível
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
avultam a perda ou a diminuição da capacidade do lesado para o exercício de atividades económicas, comummente designada por capacidade de ganho, e a perda genérica da utilidade ... capacidade de realizar esforços por parte do lesado. IX- Não merece censura a fixação de uma indemnização global «pelos danos patrimoniais decorrente da perda de capacidade de ganho e dano
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da capacidade de ganho, posto que não há critérios legais reguladores da fixação do quantum da indemnização
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
insolvente a título de indemnização por acidente de viação por perda da sua capacidade de ganho, desde que a mesma se destine a prover ao sustento minimamente digno daquele
Relator: ELISABETE VALENTE
lesado ou da sua vida e, só por si, uma perda da capacidade de ganho ou se traduz, apenas, numa afectação da sua potencialidade física, psíquica ou intelectual, para além
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
lesado, no imediato ou no futuro, veja, de alguma forma, a sua capacidade de ganho diminuída. É adequada a indemnização de 20.000,00 € pelo dano biológico, na sua vertente não
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
indemnização, ou seja, ao lesante. IV – O cálculo da indemnização pela perda da capacidade de ganho deve ter em conta a esperança média de vida do lesado e não apenas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
indemnização devida ao lesado/sinistrado a título de perda da sua capacidade de ganho, mesmo no caso de o autor ter optado pela indemnização arbitrada em sede de acidente de trabalho
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
como a incapacidade permanente parcial (ainda que diminutas e sem repercussão direta na capacidade de ganho), constituem um dano biológico que determina uma alteração na vida do lesado, sendo
Relator: MARGARIDA SOUSA
perdas patrimoniais previsíveis mas não determináveis, na atribuição de indemnização por perda de capacidade geral de ganho, segundo um juízo equitativo, devem ponderar-se os contornos do caso concreto
Relator: LEONEL SERÔDIO
licenciados uma IPP de 50% ou, mesmo inferior, acarretará necessariamente uma diminuição da capacidade de ganho. II—Só numa situação em que se prove que o lesado tem uma situação ... profissional previsivelmente definitiva se pode sustentar que não haverá uma diminuição da capacidade de ganho (pois ganhará o mesmo salário, apesar da IPP com que ficou). III—Mesmo nas situações
Relator: EDUARDO AZEVEDO
mesma se revele necessária e adequada ao restabelecimento da sua capacidade para o trabalho ou de ganho e à sua recuperação para a vida ... activa, permitindo dessa forma recuperar, de algum modo, quer a sua anterior capacidade de trabalho e de ganho, como a vida activa”, no caso, à readaptação de veículo automóvel
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
bens eminentemente pessoais do lesado (a saúde), determinando-lhe uma deficiente ou imperfeita capacidade de utilização do seu corpo no desenvolvimento de todas as suas atividades (sejam profissionais, lazer, familiar ... trate de pessoa já reformada. 4- O cálculo dessa indemnização (frustração da capacidade de ganho futura) é feito por recurso à equidade, devendo como critério objetivador, instrumental e orientador
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
não reflexo. 5- A diminuição das capacidades físicas do lesado, subsequente a acidente de viação, é geradora de perda de capacidade de ganho para o futuro. Integra-se este dano