98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
suficientemente esclarecedora quanto à sua fraca capacidade para interiorizar a censura penal. Sendo que no que a este arguido respeita; O seu contributo para o apuramento da verdade dos factos
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Relator: EDGAR VALENTE
suficientemente esclarecedora quanto à sua fraca capacidade para interiorizar a censura penal. Sendo que no que a este arguido respeita; O seu contributo para o apuramento da verdade dos factos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
valor da prestação mensal a suportar pelo Fundo deve o tribunal atender à capacidade económica do agregado familiar, ao montante da prestação de alimentos fixada e às necessidades do menor ... algum contributo para prover ao seu sustento ou, pelo menos, para os seus gastos pessoais, na situação actual tal hipótese está fora de cogitação. III- Sendo a capacidade económica
Relator: ANA BACELAR CRUZ
dimensionadas e, em caso de sismo, os esforços na base dessa parede não tem capacidade e rigidez suficientes; 2.3 a Câmara Municipal de Loulé condicionou a aprovação de construção ... contribuem para a retirada de areias depositadas por baixo deste, assim dando um contributo para que este possa sofreu assentamento.» A convicção do Tribunal recorrido, quanto à matéria de facto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Está integrado socialmente, sendo bem considerado por quem com ele contacta e priva. Demonstrou capacidade para avaliar as situações de risco social, designadamente os comportamentos contrários ... critério de justiça que não prescinde da verdade histórica das situações nem do contributo dos dados psicológicos, sociológicos e científicos para a certeza e segurança da decisão. O juiz forma
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A pena, na sua vertente de prevenção especial, visa prevenir a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A jurisprudência fixada na AFJ nº 1/2015 do STJ não se
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Num sistema de prova livre, nada obsta a que os factos
Relator: MÁRIO SERRANO
Os tribunais superiores devem apreciar as decisões de 1ª instância sobre a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - No ordenamento processual penal português, a perícia caracteriza-se por ser
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. O limite de € 7.500,00 a que alude o n.º1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
A remuneração adicional devida ao agente de execução, destinando-se a premiar
Relator: JOÃO AMARO
I - A introdução de moedas numa máquina, que podem variar entre € 0
Relator: MARTINHO CARDOSO
Ao aplicar-se uma pena de multa, e para que se mantenha
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A expressão “texto da decisão recorrida”, ínsita no n.º 2
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Na ausência de regra tarifada sobre prova por declaração de co
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As decisões administrativas não constituem efectivamente verdadeiras sentenças e a aplicação
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Além da carta de condução nacional, para além de outros, são
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Para efeitos do preenchimento do tipo legal previsto no artigo 153º