Parecer n.º 4/2026
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra encontra-se investida
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – As federações desportivas são associações de direito privado sem fins
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O Plano de Urbanização do Núcleo Histórico da Madragoa (PUNHM
Relator: MANUEL MATOS
1.ª - As entidades exteriores ao município, consultadas em procedimentos de controlo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – Sem prejuízo das competências próprias de outras entidades públicas, a
Relator: FERNANDO BENTO
1ª- Por força do disposto no artigo 107.º, n.º 1
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: CABRAL BARRETO
Os danos causados a terceiros pelos funcionários da Direcção-Geral dos Serviços
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Como corolarios do regime de separação entre o Estado e as
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O n 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n 5/88
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao