124/2016-JP
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
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Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções, questões prévias ou nulidades que obstem ao conhecimento ... diante designada por LJP, e embora se tenha apelado para a participação cívica dos cidadãos na justiça e no cumprimento das suas obrigações não foi conseguido obter acordo entre
Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA
SENTENÇA I. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandante: A Demandados: 1 - B e 2
Relator: DIONISIO CAMPOS
Sentença 1. - Identificação das partes Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandado
Relator: FERNANDA CARRETAS
proferida a seguinte: Sentença Estando ambas as partes presentes e representadas, atenta a capacidade e legitimidade dos intervenientes e a legalidade da transacção, homologo o Acordo celebrado, por Sentença ... Demandante e Demandado B, para lhes agradecer a sua presença no cumprimento do dever cívico de testemunhar e explicar as razões da desnecessidade de tomar o seu depoimento. Nada mais
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: direitos e deveres de Condóminos. (alínea c), do nº 1
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
AGRUPAMENTO DE CÂMARA DE LOBOS E FUNCHAL Julgado de Paz do Agrupamento
Relator: DANIELA CERQUEIRA
SENTENÇA Processo n.º 12/2020 – JP IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente
Relator: FERNANDA CARRETAS
proferida a seguinte: Sentença Estando ambas as partes presentes e representadas, atenta a capacidade e legitimidade dos intervenientes e a legalidade da transacção, homologo o Acordo celebrado, por Sentença ... entrada das testemunhas apresentadas, agradecendo-lhes a sua presença, no cumprimento do seu dever cívico de testemunhar e explicando-lhes a razão pela qual não iria tomar os seus depoimentos
Relator: FERNANDA CARRETAS
Mmª Juíza, foi proferida a seguinte: Sentença Estando ambas as partes representadas, atenta a capacidade e legitimidade dos intervenientes e a legalidade da transacção, homologo o Acordo celebrado, por Sentença ... Demandada, para lhe agradecer a sua presença e disponibilidade no cumprimento do seu dever cívico de testemunhar e bem assim para lhe explicar as razões da desnecessidade de tomar
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – Identificação das partes Demandante: A Demandada:B II – Objecto do
Relator: FERNANDA CARRETAS
ACTA** Aos 23 de Agosto de 2006, pelas 15 horas e 30
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA Processo: 233/2006-JP ** RELATÓRIO: A, identificado a fls. 1, intentou, em 14
Relator: FERNANDA CARRETAS
proferida a seguinte: Sentença Estando ambas as partes presentes e representadas, atenta a capacidade e legitimidade dos intervenientes e a legalidade da transacção, homologo o Acordo celebrado, por Sentença ... testemunhas apresentas pelo Demandante, para lhes agradecer a sua presença no cumprimento do dever cívico de testemunhar e explicar as razões da desnecessidade de tomar o seu depoimento. Nada mais
Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA
Juíza de Paz salientou a vocação dos Julgados de Paz, de promoção da participação cívica das partes com o objectivo de obter a resolução dos diferendos por acordo, e explicou ... processual própria dos mesmos. A Senhora Juíza de Paz questionou o F sobre a capacidade jurídica e possibilidade da B, sua mãe, comparecer neste tribunal, pelo mesmo foi dito
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções, que obstem ao conhecimento do mérito da causa ... diante designada por LJP, e embora se tenha apelado para a participação cívica dos cidadãos na justiça e no cumprimento das suas obrigações não foi conseguido obter acordo entre
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados
Relator: FERNANDA CARRETAS
orienta a atuação dos julgados de paz no sentido de “ permitir a participação cívica dos interessados e de estimular a justa composição dos litígios por acordo das partes ... disposto no art.º 277.º, al. e), do CPC. DECISÃO: Atenta a capacidade e legitimidade dos intervenientes e a legalidade da transação, nos termos do disposto
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA Proc. nº x I. RELATÓRIO A, melhor identificado a fls. 3
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1