4165/22.2T8CBR.C3
Relator: MOREIRA DO CARMO
membros que compõem a lista candidata ao Conselho Fiscal da R., a candidatura não podia ser recusada, arrastando na recusa a mesma lista à Mesa da Assembleia Geral
139 resultados
Relator: MOREIRA DO CARMO
membros que compõem a lista candidata ao Conselho Fiscal da R., a candidatura não podia ser recusada, arrastando na recusa a mesma lista à Mesa da Assembleia Geral
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
mesmos, depois de os ter acordado e assinado os documentos necessários para as respectivas candidaturas, invocando, como justificação para tal, a sua intenção em sair da empresa
Relator: RAMALHO PINTO
montante único de subsídio para criação do próprio emprego concedido no âmbito de candidatura a medida de iniciativas locais de emprego, regulada pela Portaria 196-A/2001, de 10/03, não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
beneficiação foi apresentada, por determinada entidade, com vista à obtenção de subsídio, projecto de candidatura, não configura, só por si, o crime de fraude na obtenção de subsídio na forma
Relator: SÍLVIA PIRES
representação aparente. IV – A mera colaboração de um terceiro na elaboração de uma candidatura a um concurso público duma empreitada, só por si, não integra uma fase preliminar de qualquer
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
entrega efectiva do subsídio e não com a aprovação do projecto de candidatura
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se antes de ser proferida a decisão de revogação da suspensão
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O fundamento de rejeição [da acusação], por manifestamente infundada, só pode
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: BARATEIRO MARTINS
1.- No âmbito de uma campanha autárquica, tendo sido prestados serviços por
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Sendo a lei especialmente exigente na determinação dos factos donde se
Relator: OLIVEIRA MENDES
I – O elemento material dos crimes contra a honra, ou seja, a
Relator: LUÍS COIMBRA
No âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Recai sobre o conjunto dos condóminos o dever de promover a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - É de considerar pendente em 01 de Janeiro de 2008, para
Relator: JUDITE PIRES
1 - Considerando o disposto nos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Face às normas dos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A regra geral é a transcrição das condenações no registo criminal