2989/08.2TJCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
I - Uma vez que o arrendamento objecto dos autos, a existir, subsistia
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Relator: CARLOS GIL
I - Uma vez que o arrendamento objecto dos autos, a existir, subsistia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da respectiva participação fiscal, devendo o mesmo considerar-se celebrado na data referida no contrato e não naquela ... contrato de arrendamento anterior ao registo da hipoteca a favor do adquirente em venda forçada em processo de insolvência do senhorio, aquele contrato não caduca apesar da sua participação fiscal
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
direito. II – Cessando, por qualquer razão, o contrato de locação financeira, caduca o contrato de arrendamento que na sua vigência tenha sido celebrado pelo locatário financeiro. III – Essa caducidade apenas
Relator: MANUEL BARGADO
vigor ao tempo em que ocorreram os factos fundamentadores da caducidade, isto é, da morte do arrendatário, e não, em face da lei vigente ao tempo da celebração do contrato ... invocada. 2. No que respeita à transmissão por morte do arrendatário, aos contratos de arrendamento para habitação celebrados anteriormente ou na vigência do RAU aplica-se o artigo 57º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
contrato de arrendamento caduca findo o prazo estipulado. 2 - Não obstante a caducidade do arrendamento, o contrato renova-se se o locatário se manteve no gozo da coisa pelo lapso ... Este prazo de um ano conta a partir do momento em que o contrato caducou, traduzindo-se a falta de oposição do locador na presunção de que as partes acordaram
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
daí tirar as competentes repercussões ao nível do dispositivo. 2 – Em caso de caducidade do arrendamento fundado na cessação do direito ou dos poderes legais de administração com base ... arrendado até 30 de Junho de 2021, a não ser que, voluntariamente, desocupasse e entregasse o local arrendado. 4 – O senhorio tem direito às rendas vencidas até à caducidade
Relator: FERNANDO BENTO
óbito do arrendatário determina a caducidade do contrato de arrendamento para habitação; II - Tal caducidade, porém, não se verifica se ao arrendatário sobreviver cônjuge não separado judicialmente de pessoas ... imputabilidade a um deles (vg, o arrendatário), o arrendamento não se comunica nem se transmite ao cônjuge sobrevivo deste, caducando com o óbito; V - A causa da separação de facto
Relator: ELISABETE VALENTE
concluir que o incêndio ocasionou a perda do locado e determinou a caducidade do arrendamento
Relator: BARATEIRO MARTINS
NRAU (art. 1085.º do CC), o direito potestativo de resolução do contrato de arrendamento caduca se não for exercido no prazo de um ano a contar do facto
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
contratos de arrendamento e de subarrendamento que tenham por objeto imóveis hipotecados caducam por força da venda judicial efetuada no âmbito do processo executivo, por força do disposto
Relator: HENRIQUE ANDRADE
caducidade do contrato de arrendamento, por efeito da expropriação do direito de propriedade sobre o imóvel locado (artº1051.º.f) do CC), opera quando se verificar a impossibilidade objectiva
Relator: HÉLDER ROQUE
contratos de arrendamento não sujeitos a registo só não caducam com a venda executiva, se a constituição da relação locativa for anterior à data do registo de penhora, arresto ... arrendamento celebrado entre o executado locatário e os executados senhorios, a locação é inoponível ao adquirente do imóvel, extinguindo-se o arrendamento e operando-se a caducidade do contrato
Relator: SÓNIA MOURA
14/2024 é aplicável à venda executiva de imóvel hipotecado, com arrendamento urbano para fins não habitacionais, celebrado posteriormente à hipoteca, pelo que, sendo inaplicável o n.º 2 do artigo ... Código Civil, a venda do imóvel em processo de execução não faz caducar o arrendamento, como se reafirmou no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 15.05.2025. (Sumário da responsabilidade
Relator: REGINA ROSA
venda judicial de fracção hipotecada faz caducar o arrendamento, quando posteriormente celebrado à constituição e registo da hipoteca, por na expressão “direitos reais” mencionados no nº 2 do art. 824º/C.C
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
eventual saída do locado. Não se verificando tal requisito, o contrato de arrendamento caduca por morte do primitivo arrendatário. II - A inobservância da comunicação ao senhorio, nos termos do artrº
Relator: MARIA INÊS MOURA
contrato de arrendamento constitui uma forma de ónus que incide sobre um imóvel, de alguma forma limitador do direito de propriedade. 2. A hipoteca constituída ... registada em data anterior ao contrato de arrendamento impõe, em caso de venda judicial do imóvel ao credor hipotecário, a caducidade de tal contrato, em face do disposto no artº
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
arrendamento caduca com a demolição do prédio em consequência de decisão administrativa, haja ou não culpa do senhorio, designadamente por o mesmo não realizar obras que evitem a ruína ... réu que, não obstante não ter feito obras de conservação, pede a caducidade do contrato de arrendamento em consequência da demolição administrativa do prédio. 3. Com o “despejo sumário
Relator: ROSÁLIA CUNHA
pede a declaração da validade e eficácia da oposição à renovação do contrato de arrendamento com efeitos em 31.8.2019 e a ré se defende alegando que tal oposição não ... caducidade. Assim, a norma do art. 1097º, do CC, que regula a forma de oposição à renovação deduzida pelo senhorio é uma norma sobre a caducidade do contrato de arrendamento
Relator: EMÍDIO COSTA
Verificando-se a caducidade do contrato de arrendamento por impossibilidade superveniente, em virtude da perda da coisa, o arrendatário tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos sofridos, desde ... prove a culpa do locador na produção do facto que desencadeou a caducidade
Relator: PAULO AMARAL
caducidade do contrato de arrendamento, nos termos do art.º 1051.º, al. c), Cód. Civil, opera automaticamente, independentemente de o inquilino desconhecer a qualidade jurídica do senhorio (usufrutuário