42 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    76/14.3JACBR.C1

    Relator: INÁCIO MONTEIRO

    mesma vítima”. O crime continuado fica, pois, restringido à violação plúrima de bens não eminentemente pessoais, independentemente de haver uma ou mais vítimas. III - Em termos de sucessão de leis ... não podiam ser subsumidos à figura do crime continuado, os crimes contra bens eminentemente pessoais da mesma vítima, designadamente os crimes e violação e coacção sexual ocorridos antes da entrada

  2. TRCcitado por 2

    1558/12.7TACBR.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    plúrima de violação típicas do mesmo bem jurídico, desde que este não proteja bens eminentemente pessoais. b) Execução essencialmente homogénea das sobreditas violações. c) No quadro da solicitação

  3. TRCcitado por 1

    89/09.7GCACB.C1

    Relator: JORGE DIAS

    crimes de injúria e de ameaça protegem-se bens jurídicos eminentemente pessoais. 2.- Em caso de bens jurídicos eminentemente pessoais, a ofensa (o injusto de acção, de resultado

  4. TRE

    75/18.6T9ALR

    Relator: GOMES DE SOUSA

    Agosto («3 - O disposto no número anterior não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais.») - quer apenas afirmar que havendo um preenchimento plúrimo de um tipo legal contra bens ... infeliz expressão não quer dizer é que em caso de crime contra bens eminentemente pessoais nunca pode haver unificação da conduta. sumário elaborado pelo relator

  5. TREcitado por 1

    734/06.6 PBFAR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    matriz serem crimes contra o património, também colocam em crise bens jurídicos eminentemente pessoais e são causadores de grande alarme social e de um crime de furto simples, sendo estas ... salienta no acórdão sob recurso, os crimes de roubo colocam em crise bens jurídicos eminentemente pessoais e são causadores de grande alarme social, o que acentua a censurabilidade dos actos

  6. TRGsó sumário

    1315/03-1

    Relator: MIGUÊS GARCIA

    lugar das vítimas e dispondo de idênticos conhecimentos. III - Nas infracções que violam bens eminentemente pessoais, como é o caso do crime de roubo, para a verificação da continuação criminosa ... continuação quando são violados bens jurídicos inerentes à pessoa, salvo tratando-se da mesma vítima. V - A razão está em que os bens eminentemente pessoais não são equiparáveis a outros

  7. TRE

    89/18.6GHSTC.E1

    Relator: MARIA FERNANDA PALMA

    subtracção ou constrangimento seja levado a cabo por meio de violência contra uma pessoa ou mediante ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física ou mediante ... nele se tutelando não só bens patrimoniais, como seja o direito de propriedade e de detenção de coisas móveis, como também bens eminentemente pessoais, como sejam a liberdade individual

  8. TRE

    45/21.7T9SSB.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    127º do Código de Processo Penal; 6. O crime de violência doméstica tutela bens eminentemente pessoais e, por isso, o número de crimes cometido será tendencialmente correspondente ao número ... razões para se autonomizarem determinados comportamentos delituosos cometidos contra a mesma vítima); 7. Os bens jurídicos protegidos com as incriminações de violência doméstica e de violação, tendo pontos de contacto

  9. TRCsó sumário

    853/24.7PBLRA.C1

    Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO

    Sendo o roubo um crime complexo em que se atinge, além dos bens jurídicos patrimoniais, bens jurídicos pessoais essenciais, como a liberdade de acção e de decisão e a integridade ... expressamente afasta essa figura no caso dos crimes praticados contra bens eminentemente pessoais

  10. TRG

    925/19.0JABRG.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    Actualmente, face ao disposto no Artº 131º do C.P.Penal, qualquer pessoa tem capacidade para ser testemunha, apenas se exigindo que a mesma tenha aptidão mental para depor sobre os factos ... pelo Artº 165º do Código Penal, em que estão em causa bens eminentemente pessoais. III - Consequentemente, cada agressão singular, repetida sucessivamente, independentemente do tempo que entre elas medeia, preenchendo todos

  11. TRG

    1477/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    alimentos, com base numa única resolução criminosa, por, de facto, não concorrerem bens jurídicos eminentemente pessoais, apesar de serem duas as menores com direito a alimentos. II – Na verdade ... apenas um crime, até porque, no caso concreto, não estão em jogo bens jurídicos eminentemente pessoais, antes, pelo contrário, um bem jurídico de carácter acentuadamente patrimonial”. VII - Assim, face