76/14.3JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
mesma vítima”. O crime continuado fica, pois, restringido à violação plúrima de bens não eminentemente pessoais, independentemente de haver uma ou mais vítimas. III - Em termos de sucessão de leis ... não podiam ser subsumidos à figura do crime continuado, os crimes contra bens eminentemente pessoais da mesma vítima, designadamente os crimes e violação e coacção sexual ocorridos antes da entrada