34 resultados nos descritores e sumários · 66 no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    663/13.7TBAMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    verdade material dos factos, pressuposto que é de uma decisão justa. II - Os baldios, que são logradouro comum dos vizinhos de certa comunidade local, podendo ser moradores ... compartes, para o exercício dos actos de representação, disposição, gestão e fiscalização relativos aos baldios respectivos, organizam-se através de uma assembleia, um conselho directivo e uma comissão de fiscalização

  2. TRG

    435/12.6TBVPA.G2

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    reivindicação do direito de propriedade comunitária dos compartes de uma freguesia sobre um terreno baldio, alegar e provar, para além dos actos caracterizadores da posse sobre esse terreno, os factos ... concretos relacionados com a identificação e configuração do terreno baldio, designadamente no que concerne à respectiva área, confrontações e localização. III) - Os limites dos baldios não coincidem necessariamente

  3. TRG

    1292/12.88TBPTL.G1

    Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL

    assembleia de compartes os diversos direitos e legítimos interesses relativos à gestão dos baldios, maxime o de os administrar, mas repartindo-se organicamente para o exercício de certos actos ... Setembro. 7) De acordo com o nº 1, do artº 11, desta Lei, os baldios são administrados por direito próprio, pelos respectivos compartes. Porém, tais poderes de administração podem

  4. TRG

    1821/15.5T8BRG.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    68/93, na sua redacção vigente em 2010, não estabelecia a possibilidade do mesmo baldio ser administrado por dois diferentes Conselhos Directivos, contra a vontade daquele que se constituiu em primeiro ... lugar, nem a de se operar unilateralmente a secessão de um baldio que integra um território maior composto por mais baldios. Se, em 2010, os compartes de uma localidade quisessem

  5. TRG

    244/04-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    desses direitos com a realização de obra nova, que cause prejuízo. 2 – O Baldio tem o direito de propriedade sobre o monte, cuja administração cabe à Assembleia de Compartes ... enquanto tais, são titulares do uso, fruição e domínio dos terrenos que compõem o Baldio. Podem-nos usar e fruir para as suas necessidades, dentro dos planos traçados nas Assembleias

  6. TRG

    533/22.8T8VPA.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    depende o decretamento da providência, quando: a) O resultado de eleições para órgãos de baldios é anulável (art.177º do CC), quando as eleições ocorreram em ato eleitoral ... órgãos eleitos procedam à transição de uma representação e gestão autárquica dos baldios (delegados na junta de Freguesia desde 1978) para uma representação e gestão pelos órgãos próprios previstos

  7. TRG

    336/21.7T8PRG.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    tribunais comuns são competentes para decidir ações de demarcação/reivindicação de prédios baldios ocupados e que o autor identifica e sem que qualquer uma das partes tenha agido ... atribuições próprias para alcançar fins da comunidade. II- Além disso, a própria Lei dos Baldios (Lei 75/2017, de 17.08) tem no seu artigo 54º uma norma específica quanto à jurisdição

  8. TRG

    1292/12.8TBPTL.G2

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Sumário (do relator): 1. Pedindo o Conselho Directivo de um Baldio a condenação da ré sociedade a pagar aos respectivos Compartes uma indemnização em dinheiro, correspondente ao valor da renda ... celebrado até à propositura da acção (mais de oito, enquanto a administração do Baldio era exercida pela Junta de Freguesia); de concomitantemente esta ter autorizado a locatária a vedar

  9. TRG

    12/16.2T8VPA.G1

    Relator: EUGÉNIA CUNHA

    alegou e pretende seja apreciado, delimitando elas o objeto do recurso; 2- O baldio é uma figura específica em que é a própria comunidade, enquanto coletividade de pessoas ... artº. 82º, nº. 4, alínea b) da Constituição da República Portuguesa; 3- O baldio é um património autónomo. No caso dos baldios a personalidade judiciária pertence à pessoa coletiva Comunidade

  10. TRG

    123/10.8TBMDB.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    coisa reivindicada é compropriedade de ambas as partes. II – Se os compartes de um baldio lograram provar que desde há mais de setenta anos usufruem de um terreno, aí apascentando ... apenas os compartes de um baldio, ao longo de 20 anos, sem oposição de quemquer que seja, designadamente dos compartes do outro baldio, são beneficiários exclusivos da venda de árvores

  11. TRG

    512/13.6TBMNC.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    parcelas de terreno dos baldios em que foram implantadas casas para os guardas florestais, assim como os anexos de apoio a tais casas e respetivos logradouros têm de considerar ... fins de interesse público, excetuando-se da devolução ao uso, fruição, administração dos baldios aos compartes, determinada pelo art. 3º do DL nº 38/76 de 19 de janeiro

  12. TRG

    962/04-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    baldios, a partir da revisão da CRP., no ano de 1982 e 1987, passaram a ser reconhecidos, constitucionalmente, como propriedade plena das comunidades locais, que os possuem e gerem, integrando ... terá de ser interpretada á luz da constituição revista. 3 – As águas existentes nos baldios são parte integrante dos bens cujo titular poderá explorar como qualquer proprietário, dentro dos preceitos