31 resultados nos descritores e sumários · 51 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    850/13.8TBLSA.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à satisfação de necessidades privadas, pelos indivíduos de determinada comunidade local, que pode reduzir-se aos moradores de uma aldeia, pertencendo ... propriedade imemorial em modo comunitário. 3. - As receitas provenientes da exploração económica de um baldio cabem à respetiva assembleia de compartes, uma vez constituída. 4. - Se essa assembleia de compartes

  2. TRCcitado por 1

    3283/05

    Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE

    terrenos baldios não pertencem ao domínio público, nem ao domínio privado do Estado ou das autarquias locais, constituindo, antes, propriedade comunal ou comunitária dos moradores de determinada freguesia ou localidade ... desta e que exerçam aí a sua actividade . II – Actualmente estão os baldios de algum modo dentro da disciplina do direito privado, embora com inúmeras especificidades, de harmonia

  3. TRCcitado por 1

    98/07.0TBFAG.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    seus limites objectivos, a modificação da decisão de facto – antes interposto. 2. Os baldios são bens comunitários afectos à satisfação de necessidades primárias dos habitantes de uma circunscrição administrativa ... prédio é explorado por outros habitantes da mesma freguesia, deve concluir-se que é baldio

  4. TRC

    168/2001.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    baldios são terrenos de uso comunitário indispensáveis à economia agrícola de subsistência das populações locais, geralmente assente na pastorícia, fornecendo esses terrenos as lenhas, os estrumes, o mato, as pastagens ... deles foram desapossadas pelo Estado Fascista - o uso, a fruição e a administração dos baldios, como é referido no respectivo intróito) definiu os baldios como “os terrenos comunitariamente usados

  5. TRC

    109/14.3TBRSD.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    conselho directivo «plenos poderes (…) para pedir à Junta de Freguesia a devolução dos terrenos baldios, reclamar (…) o pagamento das rendas dos terrenos baldios, podendo inclusivamente recorrer às vias judicias ... constituir mandatário para defesa dos interesses legítimos da comunidade relativamente a estes baldios», não faz sentido considerar-se que o órgão com competência para deliberar o recurso à via judicial

  6. TRC

    311/06

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    sócio (ou do comparte, no caso de deliberações da assembleia de compartes dos baldios) ou da pessoa colectiva. II – Mas ainda que a deliberação seja contrária à lei, aos estatutos ... qual funcionará com qualquer número de compartes presentes. IV – Nos termos da Lei dos Baldios a qualidade de comparte deriva de ele ser morador de uma ou mais freguesias

  7. TRCsó sumário

    877/04

    Relator: SILVA FREITAS

    baldios são terrenos possuídos e geridos por comunidades locais, entendendo-se por estas o universo dos compartes; são compartes os moradores de uma ou mais freguesias ou parte delas ... segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio (artº 1º da Lei nº 68/93, de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nºa

  8. TRCsó sumário

    1151/99

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    disposições combinadas dos artºs 1º, 3º e 4º da Lei nº 68/93 (Lei dos Baldios), resulta que os terrenos baldios são possuídos pelos compartes, no sentido de que estes têm ... generis, já que é exercida por uma comunidade local. II - Se os baldios forem objecto de apropriação ou apossamento por particulares, os respectivos actos ou negócios jurídicos são nulos, tendo

  9. TRCsó sumário

    1481/99

    Relator: GIL ROQUE

    extinta uma ralação de direito administrativo, mas de direito privado. II.O Conselho Directivo do Baldio de Vale Maior, tem interesse em demandar o Réu, para obter dele o pagamento

  10. TRC

    2682/14.7T8VIS-D.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    várias décadas (porventura desde meados do século XX) a tradicional função económico-social dos baldios – que o art.º 1º do DL n.º 39/76, de 19.01, definia como ... 68/93, de 04.9, que a única forma (legal) de fazer a administração dos baldios é através dos órgãos democraticamente eleitos (art.º 11º, n.º 1), sendo que a administração

  11. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    não pudesse prever. 3. De acordo com a Lei n.º 75/2017 (Lei dos Baldios), os baldios constituem meios de produção comunitários geridos por comunidades locais (compartes), sendo a comunidade ... Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam a anulação ou declaração de nulidade de deliberações da Assembleia

  12. TRC

    668/20.1T8PBL.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    Dado que no tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma norma específica de regulação da competência, a tarefa de determinação do tribunal competente deve ser levada a cabo, não ... competência material dos tribunais comuns para o conhecimento das controvérsias relativas a baldios radica no objecto do conflito: os terrenos baldios: III - Para que o tribunal comum seja materialmente competente

  13. TRC

    612/17.3T8ACB.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    constituição originária da assembleia de compartes de um baldio só pode ser levada a efeito por pessoas que possam ser tidas como compartes e somente tendo essa qualidade podem participar ... compartes e, nesse âmbito, eleger e serem eleitas para os órgãos de administração do baldio. II – Tendo participado na eleição, e sido eleitos, para os diversos órgãos daquele, no âmbito

  14. TRC

    3799/05

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    Baldios (Lei nº 68/93, de 4 de Setembro) penaliza com a nulidade os actos ou negócios jurídicos de apropriação ou apossamento tendo por objecto terrenos baldios, determinando que os mesmos ... requerida pelo Ministério Público, por representante da administração regional ou local da área do baldio, pelos órgãos de gestão ou por qualquer comparte (nº 2), as quais têm também legitimidade

  15. TRCsó sumário

    1197/99

    Relator: ANTÓNIO GERALDES

    Baldios são os terrenos possuídos e geridos por comunidades locais que formam o universo de compartes, ainda que ocasionalmente não estejam a ser objecto de aproveitamento. II - O facto ... alguns habitantes de uma das freguesias fruírem uma parte de terreno baldio não determina qualquer direito de apropriação individual, sendo-lhes veda-do, designadamente, surribar e fazer florestação com plantio

  16. TRC

    4416/17.5T8VIS.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    corte de árvores não se traduz num acto de apropriação ou apossamento de terreno baldio ou de parte deste, configurando, quando não autorizado, um acto de violação da posse ... compartes não têm legitimidade para a acção de defesa da posse do baldio, a qual está legalmente deferida apenas ao Ministério Público ou a órgãos ou entidades a quem sejam

  17. TRC

    69/11.2TBPPS.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    pessoas com legitimidade para instaurar acções atinentes à apropriação e apossamento de terrenos baldios por terceiros constam, taxativamente, no artº 4º nº2 da Lei 68/93, de 04.09, ao caso ainda ... aplicável, das quais sobressaem os órgãos do baldio – rectius o conselho directivo - ou qualquer dos compartes. VI - Invocada pela autora de acção de tal jaez, Junta de Freguesia, e provada

  18. TRCsó sumário

    1545/23.0T8GRD.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    caso dos baldios, a personalidade judiciária pertence às comunidades locais erigidas em assembleia de compartes, (nº 1 do art.º 4º da lei n.º 75/2017, de 17 de agosto ... ação judicial e constituiu mandatário para defesa dos interesses legítimos da comunidade correspondente ao baldio (al. h) do art.º 29º da mesma Lei). (Sumário elaborado pelo Relator

  19. TRC

    907/18.9T8GRD.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    âmbito da anterior Lei dos Baldios (Lei 68/93), o conselho directivo decidiu recorrer a juízo e constituir mandatário para defesa de direitos ou interesses legítimos da comunidade relativos ao correspondente ... baldio e submeteu tal decisão a ratificação da Assembleia de Compartes, o que aconteceu, a propositura da acção judicial pode ocorrer a qualquer momento, não estando sujeita a qualquer duração