1533/24.9T8BRG.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
mesmo código, o que exige que os autos baixem ao mesmo tribunal da 1ª instância, para aí ser suprida com a prolação de nova decisão
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Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
mesmo código, o que exige que os autos baixem ao mesmo tribunal da 1ª instância, para aí ser suprida com a prolação de nova decisão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
662º, n.º 2, al. c) do CPC, impõe-se a baixa dos autos à 1ª instância a fim de, no âmbito dos seus poderes/deveres inquisitórios (art. 411º
Relator: JORGE TEIXEIRA
controvertidos, determina, nos termos do 662º, nº 2, alínea d), do CPC, a baixa dos autos à 1ª instância para que aí se fundamente a decisão quanto às respostas desses
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
necessária segurança, situação em que terá de anular a sentença e ordenar a baixa dos autos à 1ª Instância para que amplie o julgamento de facto quanto a essa facticidade
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
levava a que fosse declarada a nulidade da sentença e se ordenasse a baixa dos autos para que as partes se pronunciassem acerca da temática da litigância
Relator: TERESA COIMBRA
relação a matéria de facto, revogada a absolvição dos arguidos e determinada a baixa dos autos à 1ª instância para aplicação de penas, no novo recurso interposto da sentença, agora
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
causou ao seu filho alterações do foro emocional (tristeza, ansiedade, alteração do sono, baixa de auto-estima e perturbação da articulação verbal), enurese, perturbações do sono, dores, angústia, humilhação, tristeza
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
causou ao seu filho alterações do foro emocional (tristeza, ansiedade, alteração do sono, baixa de auto-estima e perturbação da articulação verbal), enurese, perturbações do sono, dores, angústia, humilhação, tristeza
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Os prazos fixados na lei para serem proferidos despachos judiciais, sentenças
Relator: ALCIDES RODRIGUES
baixa médica, salvo se, lançando mão do mecanismo de verificação previsto no art. 457º “ex vi” do art. 466º, n.º 2, do CPC, lograr comprovar nos autos que, apesar
Relator: JOSÉ AMARAL
tempo e já na fase de recurso a autora recorrida, até então de “baixa” por doença, foi sujeita à Junta Médica de Recurso da Caixa Geral de Aposentações e esta ... exercício das suas funções”, conforme comunicação por ofício subsequente e cuja junção aos autos aquela logo requereu. 5. Não deve reapreciar-se e decidir-se a impugnação de pontos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
segundo as concepções éticas e morais ancoradas na comunidade, deve ser considerado pesadamente repugnante, baixo ou gratuito, fundado num profundo desprezo do valor da vida humana, que não pode razoavelmente ... pelo menos diminuam acentuadamente as possibilidades de defesa da vítima. XI - No caso dos autos, a acção do arguido foi desencadeada na sequência de o próprio ofendido não
Relator: JORGE BISPO
reserva da vida privada ou à autodeterminação informativa. II) Em casos como o dos autos, em que o estado físico do arguido, fruto do seu acentuado estado de embriaguez, evidenciado ... observância das leges artis médicas, envolve um grau de afetação da integridade corporal muito baixo, tem um alcance intrusivo reduzido e não envolve uma direta violação da vontade do examinando
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
fora do tribunal. 6- Os diversos instrumentos internacionais a que o Estado Português se auto vinculou e a lei interna nacional atualmente vigente asseguram à criança o direito à audição ... afastado por falta de maturidade daquela para compreender os assuntos em discussão nos autos. 7- O direito à audição da criança surge como expressão do direito à palavra
Relator: FILIPE MELO
prestadas por X, Y e Z, enquanto não foram constituídos arguidos” V – Após a baixa do processo, a mesma Sr.a Juíza que presidiu ao debate instrutório, proferiu nova decisão instrutória ... descoberta da verdade e de se pronunciar sobre todas as provas existentes nos autos aquando da realização do debate, já que com o acórdão desta relação apenas foram suprimidas provas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
feita num ambiente especialmente vocacionado para a ressocialização, tendo, além disso, no caso dos autos, sido decidido que o tal internamento seria em regime aberto que é a variante mais ... culpa concreta bem superior à média, as exigências de prevenção impedem que se baixe, ainda mais, a duração de tal internamento. VIII – Finalmente, quanto à reclamada suspensão da execução
Relator: TOMÉ BRANCO
directo da tais factos. Atentou-se ainda registos clínicos de fls. 50 e no auto de exame de fls. 53. IV – Quanto aos factos não provados, desde logo na circunstância ... este propósito o Ac. STJ 96.11.06, CJSTJ 3/96, 195: “Quando o processo baixa para, pelos mesmos juizes, ser suprida a irregularidade de falta de indicação dos factos não provados, não
Relator: JOSÉ AMARAL
A. Eventual irregularidade cometida pela Secretaria Judicial ao disponibilizar à parte que