2917/09.8TACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
substantivo concernentes à escolha e determinação da pena, é imperioso determinar que os autos baixem à 1ª instância onde deverá ser proferida a respectiva decisão, após prévia ponderação acerca
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
substantivo concernentes à escolha e determinação da pena, é imperioso determinar que os autos baixem à 1ª instância onde deverá ser proferida a respectiva decisão, após prévia ponderação acerca
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se no âmbito da anterior Lei dos Baldios (Lei 68/93), o
Relator: BRÍZIDA MARTINS
vista à apreciação do último requerimento apresentado, e os autos baixem imediatamente à primeira instância
Relator: LUÍS TEIXEIRA
justiça (sempre relativa), que deve permanecer nos casos similares apreciados e julgados. VII - Baixados os autos à primeira instância e uma vez que se mantém a pena acessória de proibição
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
alínea b), ambos do CPC, e ordenar a baixa dos autos à 1.ª Instância para que após produção da prova, seja fixada e motivada a matéria de facto
Relator: PAULO REGISTO
não pode suprir o vício da omissão de pronúncia e deve ordenar a baixa dos autos ao tribunal de primeira instância, de modo a permitir ao arguido interpor recurso, caso
Relator: JORGE JACOB
Nessa medida haverá que, prudentemente, relegar para decisão em 1ª instância, após baixa dos autos, a ponderação da eventual aplicabilidade da Lei nº 28-A/2023. Sumario elaborado pelo relator
Relator: ORLANDO GONÇALVES
baixa dos autos à 1ª instância para reabrir a audiência nos termos dos artgs 368.º, 369.º e 371.º do C.P.P., com o fim de apurar as condições
Relator: HELDER ROQUE
recurso, deverá ser suprida pelo Tribunal da Relação, não se justificando a baixa dos autos, à primeira instância, para sanar o ocorrido, quando a factualidade que ficou demonstrada não importe
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
previamente conhecer o mau estado das mesmas. 2. Neste caso, devem ser mandados baixar os autos à 1º instância para apreciação da nulidade, por esta ser a tramitação adequada, ficando
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I - O artigo 134.º do C.P.P. consagra o privilégio familiar como
Relator: DR. FERREIRA BARROS
1. Nos casos em a citação depende de judicial, ao abrigo do
Relator: PIRES DA ROSA
primeiro grau dessa mesma jurisdição face aos elementos que lhe são apresentados nos autos. IV - Desta forma, não vai o Tribunal de segunda jurisdição à procura de uma nova convicção ... mais elementos existentes nos autos) pode exibir perante si. V - A construção do recinto cimentado, a sua delimitação ou vedação com muros, ainda que baixos, a circunscrever e definir
Relator: JORGE JACOB
processo através da junção dos pertinentes comprovativos por força de limitações decorrentes do seu baixo grau de escolaridade, ou mesmo analfabetismo, essa linha de defesa não pode ser ignorada, não ... tomado declarações ao arguido antes da dedução da acusação e remessa dos autos para julgamento, os termos da contestação impunham que se averiguasse se o sucedido era resultado
Relator: JORGE DIAS
/abrangência, designadamente, a afectação do Tribunal Judicial de Estarreja, integrado na comarca do Baixo Vouga, à jurisdição do novo Distrito Judicial do Centro e, em função do disposto ... Porto continue a ser territorialmente competente para o conhecimento do recurso interposto nos presentes autos
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
tribunal limitado ao concreto fundamento de resolução invocado pelo autor. V – Apenas importando nos autos, ante os respetivos pedido e causa de pedir, determinar se os réus tinham o gozo ... condenação dos réus a reparar os danos causados na instalação elétrica e na baixada em prazo não superior a 30 dias ou, em alternativa, a pagarem o valor
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
pressão do pénis na sua mão, a assistente (então deitada de barriga para baixo na marquesa), surpreendida e assustada, afastou a sua mão, juntando-a ao corpo, não ... daquele), e atendendo ao conjunto de efeitos de natureza psicológica e física, descritos nos autos, experimentados pela assistente em consequência daqueles comportamentos, afigura-se proporcional e não desadequado o valor