176/07.6TBVLF.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
crédito e não tendo os recorrentes demonstrado que, depois do acto impugnado, o doador avalista (da livrança) manteve no seu património bens de valor bastante para garantir a totalidade ... aquele. VIII - A suficiência de bens penhoráveis tem de dizer respeito ao próprio doador avalista, que responde pela prestação integral sem poder opor o benefício da divisão. Não releva, pois