4135/12.9TBLRA-C.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
primordialmente, em sede de alegação e prova, os princípios do dispositivo e da autorresponsabilidade dos interessados. III - A decisão que fixa o quantum necessário ao sustento do requerente
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Relator: CARLOS MOREIRA
primordialmente, em sede de alegação e prova, os princípios do dispositivo e da autorresponsabilidade dos interessados. III - A decisão que fixa o quantum necessário ao sustento do requerente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
consequência (…), não pode deixar de comportar algumas cominações e preclusões (…) - assente no princípio da autorresponsabilidade das partes, com a única excepção dos factos de conhecimento superveniente. 3. Se é verdade ... actos relativos à verificação e aprovação do passivo tinham lugar na conferência de interessados - o que originava, não raro, a prolongadas e vivas discussões entre os conferentes e exigia
Relator: VÍTOR AMARAL
apreciadas à luz de um critério de rigor, em decorrência do princípio da autorresponsabilidade das partes, impedindo que a impugnação da decisão de facto se transforme em manifestação de inconsequente ... sistema jurídico, com acolhimento indiscutível na sociedade e que o Estado está substancialmente interessado em que prevaleçam sobre as convenções privadas. 4. - Já o “negócio ofensivo dos bons costumes
Relator: MOREIRA DO CARMO
compreende, devendo as mesmas ser atendidas com cuidado, já que são declarações interessadas, parciais e não isentas, em que quem as produz tem um manifesto interesse na acção; seria insensato ... lícito conhecer, tem necessariamente de ser conjugado com outros ditames, designadamente com o da autorresponsabilidade das partes; v) Se a R., ora recorrente, no seu requerimento probatório, e mais tarde
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No contrato de transporte de mercadorias impende sobre o transportador, e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A causa de pedir não é formada pelos factos enquanto acontecimentos
Relator: MARCO BORGES
I - O processo de inventário tem como função fazer cessar a comunhão
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - As «Condições Contratuais» de um contrato de seguro, redigidas sem prévia
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Estando pendente processo de inventário, o reconhecimento de dívidas do de cujus
Relator: PAULO CORREIA
I - Da conjugação dos artigos 1793.º do Código Civil e do
Relator: FONTE RAMOS
1. As regras legais relativas à determinação do valor da causa têm
Relator: FONTE RAMOS
1. A indefinição ou a dúvida sobre o titular ativo ou passivo
Relator: MARCO BORGES
I – Em direito processual civil os princípios do dispositivo, da autorresponsabilidade das
Relator: FONTE RAMOS
1. A ampliação do pedido prevista no art.º 265º, n.º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No actual regime do processo de inventário, a verificação e aprovação
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só existe falta de fundamentação quando ela inexiste, ou a aduzida
Relator: LUÍS RICARDO
I – A deserção da instância, nos termos previstos no art. 281º, nº1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Estando assegurado, porque não foi impugnado o facto, que a Ré não