1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    apreensão não-domiciliárias, a regra é a ordem ou autorização depender de despacho da autoridade judiciária competente (artigo 174º, nº 3 do C.P.P.). 6 - Se há uma evidente desconformidade – contradição ... conservação de meios de prova que poderiam perder-se antes da intervenção da autoridade judiciária”. 12 - Como afirmou o Prof. Mota Pinto “o direito à reserva sobre a intimidade

  2. TRCcitado por 1

    1/15.4GBCBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    julgamento, de declarações prestadas, em fase processual anterior à de julgamento, diante de autoridade judiciária (Juiz ou Ministério Público) –, não exige o acordo do MP, do arguido e do assistente

  3. TREcitado por 10

    17/07.4GBORQ.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    não for deduzida por algum dos interessados no prazo legalmente estabelecido, perante a autoridade judiciária competente, não pode ser conhecida enquanto tal em momento posterior, nomeadamente ao abrigo do disposto

  4. TRGcitado por 1

    72/22.7YRGMR

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    princípio do reconhecimento mútuo significa que uma decisão judicial tomada pela autoridade judiciária de um Estado-Membro, segundo a sua lei, é exequível diretamente pela autoridade judiciária de outro Estado ... Membro, produzindo efeitos pelo menos equivalentes a uma decisão tomada por uma autoridade judiciária nacional. III – Em casos como o presente, havendo causa de recusa do MDE, o Estado

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Matéria Penal entre os Estados da CPLP. 16. A autoridade central portuguesa não tem quaisquer competências no estabelecimento da autoridade judiciária competente para apreciação e execução do pedido de auxílio ... Estados da CPLP e rececionado pela autoridade central, a esta entidade incumbe, apenas, devolver a carta comunicando a decisão da autoridade judiciária portuguesa à entidade estrangeira que formulou o pedido

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    polícia fiscal aduaneira, inserem-se numa competência própria, extraprocessual, não carecendo de intervenção das autoridades judiciárias; 7 - As diligências - nomeadamente as buscas, revistas e apreensões referidas ... buscas não domiciliárias: a) Nos casos gerais, são autorizadas ou ordenadas por despacho pela autoridade judiciária, devendo esta, sempre que possível, presidir à diligência (artigo

  7. TRCcitado por 1

    613/03.9TAACB.C1

    Relator: GABRIEL CATARINO

    imposta ao arguido por termo nos Autos, lavrado em Auto, em diligência presidida pela Autoridade Judiciária Alemã, no caso sub judice pelo Juiz, que explicou ao arguido ... duplicado traduzido em língua germânica, Auto esse que foi redigido, assinado quer pela Autoridade Judiciária competente, quer pelo arguido e por uma terceira outra pessoa, é formal e substancialmente válida

  8. TRCcitado por 1só sumário

    20/20.9GAIDN.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    desaparecerem, bastando-se com a suspeita, seja ela anterior ou concomitante à intervenção da autoridade judiciária, desde que suportada em fundamento razoável e que, pela natureza das coisas, nem sequer ... autoridade policial não tivesse optado por atuar de imediato nos termos em que atuou, ou seja, procedendo à busca e apreensão sem prévia autorização da autoridade judiciária

  9. TRCcitado por 4só sumário

    793/21.1JALRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    daqueles que podem ser observados num depoimento prestado em tribunal e directamente percepcionados pela autoridade judiciária, que estarão ao alcance do perito e que podem e devem contribuir para ... esmagado com o que lhe está a acontecer. 5. Na agressão, a vontade do autor impõe-se pela força, seja através de violência ou de intimidação, não se podendo pedir

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 38/1995

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Ressalvada a existência de norma que afaste a oponibilidade da colaboração solicitada pelas autoridades judiciárias, o sigilo referido nas conclusões anteriores só pode ser quebrado por decisão do tribunal ... Código de Processo Penal; 5- Antes de ser suscitada a quebra de sigilo, a autoridade judiciária se tiver dúvidas sobre a legitimidade da escusa, procede às averiguações necessárias

  11. TRCcitado por 4

    1109/09.0JACBR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    judicial face a suspeitas fundadas de crimes de tráfico de estupefacientes, mandadas transcrever pela autoridade judiciária competente em auto e juntas ao processo, são um meio de prova documental

  12. TREcitado por 4

    99/08.1TAGLG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    manifestação de intenção de exercício de um direito, ou o seu exercício, através das autoridades judiciárias não constitui a imputação de um facto ofensivo da honra do visado e, aqui

  13. TCONSTsó sumário

    93-0478

    Relator: ALVES CORREIA

    constitucionais. VII - As comissões parlamentares de inquerito gozam de poderes de investigação proprios das autoridades judiciais, nos termos do disposto no artigo 181 n. 5 da Constituição, o que não ... comissões parlamentares de inquerito, no exercicio dos seus poderes de investigação proprias das autoridades judiciais, respeitar os preceitos respeitantes aos direitos liberdades e garantias (artigo 18 n. 1 da Constituição

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 45/2012

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Relativamente a matérias previstas nas reservas de competência das autoridades judiciárias, realizar os atos permitidos por previsão legal especial dentro dos estritos pressupostos jurídico-normativos estabelecidos pela ... órgão, para a prossecução de fins do processo penal, integra a competência reservada da autoridade judiciária que dirige o processo (por força do disposto no n.º 1 do artigo