43/08.6TAALB.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
não entrega decorre, como vimos, apenas a apreensão da mesma por parte das autoridades policiais
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Relator: ESTEVES MARQUES
não entrega decorre, como vimos, apenas a apreensão da mesma por parte das autoridades policiais
Relator: ALBERTO MIRA
inquérito instaurado, não existem ainda arguidos constituídos. As informações que forem então recolhidas pelas autoridades policiais são necessariamente informais, dada a inexistência de inquérito. Ainda que provenham de eventual suspeito
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Nacional de Protecção de Dados(CNPD das câmaras fixas e meios portáteis utilizados pelas autoridades policiais permite apenas uma inventariação desses aparelhos e consequente conhecimento dos aparelhos utilizados pelas forças
Relator: RUI MOURA
irrelevante que aconteça antes ou depois do mesmo. II- Há necessidade de chamar as autoridades policiais quando um condutor tripulando um veículo automóvel, de marca topo de gama, cerca ... danos graves que impedem a sua reparação. III- Há necessidade de chamar as autoridades policiais quando esse veículo estava equipado com um sistema de segurança e protecção
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
possível sem o cumprimento pela generalidade dos cidadãos de ordens legítimas emanadas por autoridades policiais. Assim, perante a violação do dever de recolhimento domiciliário, se um cidadão não acatar
Relator: ANA BARATA BRITO
Abril de 2010. 4. Deve entender-se que a detenção dos arguidos pelas autoridades policiais espanholas pôs termo à execução de um primeiro crime de tráfico, existindo uma nova
Relator: GARCIA MARQUES
considerado uma "autoridade administrativa com funções de polícia" e não como uma "autoridade policial" ou "autoridade de polícia"; 3 - Apesar de o articulado do Decreto-Lei n 252/92 ter deixado ... Junho; 9 - A força de segurança requisitada poderá, através das respectivas autoridades policiais, utilizar as medidas de polícia e os meios coercivos legalmente previstos, no âmbito das respectivas competências, para
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto, compete exclusivamente às autoridades de polícia, como tal qualificadas pela Lei de Segurança Interna (cf. artigo 26.º), porquanto só estas ... polícia, seja por «outras autoridades de aplicação da lei». 32.ª — Não obstante ter deixado de possuir o estatuto de autoridade de polícia, desde a revogação do artigo
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
indícios de uma infracção criminal de que a autoridade policial acaba de ter notícia. As informações então recolhidas pelas autoridades policiais são necessariamente informais, dada a inexistência de inquérito ... informais” que visam suprir o silêncio do arguido, não os depoimentos de agentes de autoridade que relatam o conteúdo de diligências de investigação, nomeadamente a prática das providências cautelares
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
consoante a demonstração da causa tenha ou não merecido a atestação de conformidade das autoridades policiais. 6. A obrigatoriedade da presença policial no local do acidente tem como objectivo evitar
Relator: ISABEL ROCHA
caso de as autoridades não terem procedido à verificação das causas do acidente. 4. Pretende-se, tão só, impor às autoridades policiais competentes o dever de comparecer no local
Relator: CRISTINA FLORA
execução fiscal que constitua um domicílio, a competência para determinar o auxílio das autoridades policiais no arrombamento da porta e a substituição da fechadura para efectivar a posse do imóvel
Relator: LUÍSA SOARES
base no título de transmissão, cabendo àquele órgão de execução solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
32/2008, a “transmissão dos dados às autoridades competentes” - Ministério Público ou autoridade de polícia criminal competente - só pode ser ordenada ou autorizada por despacho fundamentado do juiz, nos termos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
140/99, de 28 de Agosto, as atribuições dos municípios no domínio de polícia administrativa compreendem a fiscalização das normas de âmbito nacional que disciplinam matérias da competência dos seus órgãos ... cometendo-a às câmaras municipais bem como às autoridades administrativas e policiais. 6ª - As autoridades policiais detêm assim, no âmbito da actividade de exploração de máquinas de diversão, competência genérica
Relator: SALVADOR DA COSTA
exercer (artigo 255, n 3, do Codigo de Processo Penal); 8 - As autoridades de policia criminal podem ordenar a detenção do infractor, por iniciativa propria, fora da situação de flagrante ... são autoridades de policia criminal as pessoas que tenham nos organismos policiais o cargo de director, oficial, inspector ou subinspector de policia e os funcionarios policiais a quem as respectivas
Relator: FERREIRA RAMOS
autoriza os referidos no artigo 269, a requerimento: - do Ministério Público; - da autoridade de polícia criminal em caso de urgência ou de perigo na demora; - do arguido; ou - do assistente ... artigos 268, n 2, e 269, n 2); 15- A autoridade de polícia criminal só pode dirigir-se directamente ao juiz de instrução, requerendo que pratique os actos definidos
Relator: MILLER SIMÕES
competencia generica das autoridades policiais para a realização do inquerito policial a que se refere o Decreto-Lei n 605/75, de 3 de Novembro, concretiza-se, relativamente a cada caso ... Ministerio Publico tem competencia para fiscalizar a realização dos inqueritos policiais pelas autoridades policiais correspondentes podendo avoca-los, completa-los ou ordenar diligencias complementares e fixar o prazo para
Relator: EDGAR VALENTE
número ---- – fls. 5; - de pedido de informação enviado pelo Comando de Polícia de Setúbal à Polícia Judiciária (DCITE) e respectiva resposta, via fax, relativamente a investigação pendente contra o indivíduo ... número ------ – fls. 5; - de pedido de informação enviado pelo Comando de Polícia de Setúbal à Polícia Judiciária (DCITE) e respectiva resposta, via fax, relativamente a investigação pendente contra o indivíduo
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
pesquisa de álcool no sangue deve ser efetuado pelos condutores a quem as autoridades policiais o solicitem e quando estas o solicitem, e não quando os condutores entendam submeter