293 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    370/08.2TACVL.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    inquérito instaurado, não existem ainda arguidos constituídos. As informações que forem então recolhidas pelas autoridades policiais são necessariamente informais, dada a inexistência de inquérito. Ainda que provenham de eventual suspeito

  2. TRCcitado por 4

    1124/07.9TALRA.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    Nacional de Protecção de Dados(CNPD das câmaras fixas e meios portáteis utilizados pelas autoridades policiais permite apenas uma inventariação desses aparelhos e consequente conhecimento dos aparelhos utilizados pelas forças

  3. TRC

    1247/21.1T8GRD.C1

    Relator: RUI MOURA

    irrelevante que aconteça antes ou depois do mesmo. II- Há necessidade de chamar as autoridades policiais quando um condutor tripulando um veículo automóvel, de marca topo de gama, cerca ... danos graves que impedem a sua reparação. III- Há necessidade de chamar as autoridades policiais quando esse veículo estava equipado com um sistema de segurança e protecção

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1993

    Relator: GARCIA MARQUES

    considerado uma "autoridade administrativa com funções de polícia" e não como uma "autoridade policial" ou "autoridade de polícia"; 3 - Apesar de o articulado do Decreto-Lei n 252/92 ter deixado ... Junho; 9 - A força de segurança requisitada poderá, através das respectivas autoridades policiais, utilizar as medidas de polícia e os meios coercivos legalmente previstos, no âmbito das respectivas competências, para

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto, compete exclusivamente às autoridades de polícia, como tal qualificadas pela Lei de Segurança Interna (cf. artigo 26.º), porquanto só estas ... polícia, seja por «outras autoridades de aplicação da lei». 32.ª — Não obstante ter deixado de possuir o estatuto de autoridade de polícia, desde a revogação do artigo

  6. TRCcitado por 2

    109/15.6GBFND.C2

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    indícios de uma infracção criminal de que a autoridade policial acaba de ter notícia. As informações então recolhidas pelas autoridades policiais são necessariamente informais, dada a inexistência de inquérito ... informais” que visam suprir o silêncio do arguido, não os depoimentos de agentes de autoridade que relatam o conteúdo de diligências de investigação, nomeadamente a prática das providências cautelares

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 74/2003

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    140/99, de 28 de Agosto, as atribuições dos municípios no domínio de polícia administrativa compreendem a fiscalização das normas de âmbito nacional que disciplinam matérias da competência dos seus órgãos ... cometendo-a às câmaras municipais bem como às autoridades administrativas e policiais. 6ª - As autoridades policiais detêm assim, no âmbito da actividade de exploração de máquinas de diversão, competência genérica

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 111/1990

    Relator: SALVADOR DA COSTA

    exercer (artigo 255, n 3, do Codigo de Processo Penal); 8 - As autoridades de policia criminal podem ordenar a detenção do infractor, por iniciativa propria, fora da situação de flagrante ... são autoridades de policia criminal as pessoas que tenham nos organismos policiais o cargo de director, oficial, inspector ou subinspector de policia e os funcionarios policiais a quem as respectivas

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    autoriza os referidos no artigo 269, a requerimento: - do Ministério Público; - da autoridade de polícia criminal em caso de urgência ou de perigo na demora; - do arguido; ou - do assistente ... artigos 268, n 2, e 269, n 2); 15- A autoridade de polícia criminal só pode dirigir-se directamente ao juiz de instrução, requerendo que pratique os actos definidos

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 36/1977

    Relator: MILLER SIMÕES

    competencia generica das autoridades policiais para a realização do inquerito policial a que se refere o Decreto-Lei n 605/75, de 3 de Novembro, concretiza-se, relativamente a cada caso ... Ministerio Publico tem competencia para fiscalizar a realização dos inqueritos policiais pelas autoridades policiais correspondentes podendo avoca-los, completa-los ou ordenar diligencias complementares e fixar o prazo para

  11. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    número ---- – fls. 5; - de pedido de informação enviado pelo Comando de Polícia de Setúbal à Polícia Judiciária (DCITE) e respectiva resposta, via fax, relativamente a investigação pendente contra o indivíduo ... número ------ – fls. 5; - de pedido de informação enviado pelo Comando de Polícia de Setúbal à Polícia Judiciária (DCITE) e respectiva resposta, via fax, relativamente a investigação pendente contra o indivíduo