816/09.2TBAGD.C1
Relator: JUDITE PIRES
direito reclamado comum a ambas. 6 - Da excepção de caso julgado se distingue a autoridade de caso julgado, pressupondo esta a aceitação da decisão proferida em processo anterior, cujo objecto
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Relator: JUDITE PIRES
direito reclamado comum a ambas. 6 - Da excepção de caso julgado se distingue a autoridade de caso julgado, pressupondo esta a aceitação da decisão proferida em processo anterior, cujo objecto
Relator: HENRIQUE ANTUNES
quem pode sempre apreciá-lo e, caso conclua pela sua falta, absolver o autor da instância reconvencional (artºs 288º, nº 1, d), 487º, nºs 1 e 2, 493º, nºs ... dizer-se que a acção de simples apreciação negativa é aquela em que o autor apenas pretende a declaração inexistência de uma relação ou de um facto juridicamente relevante (artº
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
audiência, no exercício do seu direito ao silêncio. A cumplicidade diferencia-se da co-autoria pela ausência do domínio do facto; o cúmplice limita-se a facilitar o facto principal ... facilitado o facto principal ou fortalecido a lesão do bem jurídico cometida pelo autor. A linha divisória entre autores e cúmplices está em que a lei considera como autores
Relator: ISAÍAS PÁDUA
competência do Tribunal, em geral, deve ser aferida em função do pedido formulado pelo autor e dos fundamentos (causa de pedir) que o suportam, ou seja, de acordo ... relação jurídica tal como é configurada pelo autor. II- A competência internacional pressupõe que o litígio, tal como o autor o configura na acção, apresenta um ou mais elementos
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
interesses do acervo hereditário. III – Tendo sido proposta uma acção onde se identifica como autora a herança indivisa, representada pela respectiva cabeça de casal (devidamente identificada), nada obsta ... rígida e formalista dos termos utilizados, que quem interpõe a acção, nela figurando como autora – ainda que actuando no interesse de todos os herdeiros – é a cabeça de casal
Relator: SÍLVIA PIRES
autos, que não tendo o Réu prestado as contas elas sejam prestadas pelo Autor sem que às mesmas possa ser deduzida contestação – art.º 943º do C. P. Civil ... Estas contas apresentadas pelo Autor são julgadas segundo o prudente arbítrio do julgador, depois de obtidas as informações e feitas as averiguações convenientes, podendo ser incumbida pessoa idónea para
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
esgotado um “thema decidendum”. No plano dos fundamentos de facto preclude-se ao autor a possibilidade de, em nova acção, e dentro da mesma causa de pedir, vir carrear outros ... declarativa, temos por indiscutível que a decisão nela proferida há-de valer com a autoridade do caso julgado material, impossibilitando o tribunal de se voltar a pronunciar sobre a relação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
julgado deve fazer-se um distinguo entre a excepção do caso julgado e a autoridade do caso julgado. c) A eficácia preclusiva do caso julgado e indiscutibilidade da aplicação ... tivesse sido adjudicado, e, demandado para demolir as obras, opõe ao autor, a quem o prédio foi adjudicado, o direito real de propriedade sobre ele. h) O interessado que dispondo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
tribunal de recurso confirmar a procedência do quantitativo total do pedido do autor, ainda que com diferentes montantes de cada uma das parcelas. III - Se, por exemplo, o autor pede
Relator: JORGE ARCANJO
sobre a nova acção, pressupondo uma total identidade entre ambas as causas. II - A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em acção anterior
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
causa um dano patrimonial ou moral apreciável. II - A incerteza contra a qual o autor pretende reagir deve ser objectiva e grave, deve brotar de factos exteriores, de circunstâncias externas ... não apenas da mente do Autor. III - A causa de pedir nas acções de simples apreciação negativa consubstancia-se na inexistência do direito e nos factos materiais pretensamente cometidos pelo
Relator: MANUEL CAPELO
contrato de mútuo ou de aluguer de veículo sem condutor ou semelhante, a autora terá de alegar e provar os termos do contrato, nomeadamente o montante mutuado, o montante ... decisão surpresa” e porque o depacho a convidar ao aperfeiçoamento só é dirigido ao autor e tem de contar a finalidade e indicar a deficiência encontrada. VII – Embora num requerimento
Relator: TELES PEREIRA
embora ao longo da narração e não na conclusão do articulado, da aquisição pelos autores de um prédio por usucapião, quando da propriedade desse prédio se deduz (este no pedido ... expresso na conclusão) um direito de preferência dos referidos autores na alienação de um outro prédio (confinante e que onera o prédio dos autores com uma servidão de passagem
Relator: JORGE DIAS
depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma como abordaram o dono do carro, dentro do qual se encontrava a arma proibida, e que mais tarde viria
Relator: BELMIRO ANDRADE
futura de exercício dessa mesma actividade, ressarcidas em sede de acidente de trabalho, a autora, tendo optado por aquela indemnização, apenas poderá receber nova indemnização com base em pressupostos “novos ... definitivas, tendo-lhe sido extraído um rim, perspectivas de sofrimento futuro pelas limitações a autora que se verá condicionada, para toda a vida, padrão socio-económico da ofendida. ), entende
Relator: CARLOS GIL
prova de que o pretenso pai era conhecido pela alcunha de “cigano” e a autora era alcunhada de “ciganucha” pelas pessoas da localidade, a circunstância do pai do investigado oferecer ... autora dinheiro para o casamento e o facto de, perto da sua morte, o investigado dizer a uma testemunha que era o pai da autora
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
densificam os elementos da previsão normativa em que se funda a pretensão do autor - a causa de pedir - ou do reconvinte ou a excepção deduzida pelo réu como fundamento ... pela factualidade alegada na petição inicial, isto é, pela causa de pedir invocada pelo autor, ou pela factualidade que fundamenta a excepção invocada na contestação. 7. Só são atendíveis
Relator: FERNANDO VENTURA
convergente ou conjugada de tarefas que integram o acordo de intenções inerente à co-autoria consagrada no 3º segmento do artigo 26º do Código Penal, tem vindo a ser salientado ... inscreve-se num acordo sobre o todo em execução, justificativo da responsabilidade, enquanto co-autor, pelo resultado global. V. - O regime penal da circunstância modificativa reincidência envolve diversos pressupostos: vários
Relator: JORGE ARCANJO
natureza sejam alternativos ou que se possam resolver em alternativa. IV - Pedindo o autor a título principal a substituição da coisa e a título subsidiário a resolução do contrato, julgado ... subsidiário, que só pode ser apreciado no caso de improceder o principal. V - O Autor não pode em recurso, com base no princípio da flexibilização do pedido, pretender a alteração
Relator: ISAÍAS PÁDUA
decisão anterior . II - A excepção do caso julgado não se confunde com a autoridade do caso julgado, na medida em que pela primeira visa-se o efeito negativo da inadmissibilidade ... caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito, enquanto que a autoridade de caso julgado tem o efeito positivo de impor a primeira decisão . III – Actualmente é predominante