23/12.7TAVCT.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Não é viável a notificação do arguido por via postal simples
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Não é viável a notificação do arguido por via postal simples
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - Residindo o arguido no estrangeiro e sendo conhecido o seu domicílio
Relator: LAURA MAURÍCIO
Não é de considerar legalmente como válido o consentimento prestado por um
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Tendo o arguido sido condenado em pena de cinco anos de prisão suspensa na sua execução, deve ser autorizada a sua ida para o estrangeiro para trabalhar, se se demonstrar ... dois anos correspondeu positivamente à execução do regime de prova, ainda que a sua ausência diminua a eficácia do controlo do plano de readaptação
Relator: ANA BACELAR CRUZ
testemunhas em causa». Após o que se realça que «considerando o arguido serem as testemunhas residentes no estrangeiro essenciais para a sua defesa, como em agora alegar na motivação ... sejam solicitados a autoridade estrangeira – artigo 176º, n.º 1, do Código de Processo Civil. É tempo de regressar ao processo. Confrontado com a ausência, em julgamento, de testemunhas residentes
Relator: ANA BARATA BRITO
nulidade decorrente da ausência de tradução, a arguido estrangeiro que não domina a língua portuguesa, de depoimento prestado por testemunha de acusação em julgamento, deve ser arguida no próprio acto
Relator: ALICE SANTOS
Condenado um arguido a pena de prisão cuja execução lhe foi suspensa, sujeita a regime de prova, assente num plano de readaptação social de apoio e vigilância pelo organismo competente ... deslocar-se para o estrangeiro com fins laborais, uma vez que com a sua ausência deixaria de haver qualquer controlo sobre o arguido, nomeadamente, sobre o cumprimento ou não
Relator: FÁTIMA FURTADO
autorização para a realização da audiência na sua ausência, dada pelo arguido contumaz, localizado no estrangeiro, mas na particular condição de recluso e em cumprimento de pena de prisão, para
Relator: ALICE SANTOS
arguido, após a sua condenação, como forma de o responsabilizar pelos seus actos. 3.- A fixação de um regime de prova, possibilitando ao arguido a sua ausência para o estrangeiro
Relator: TOMÉ BRANCO
concluíram que o arguido era o condutor do veículo através da confissão do próprio arguido o qual, devidamente autorizado, não compareceu em julgamento por ausência no estrangeiro
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
arguido a sujeitar a julgamento está em cumprimento de pena de prisão no estrangeiro, o arguido pode requerer ou consentir que a audiência tenha integralmente lugar na sua ausência ... princípio, se o arguido recluso no estrangeiro pode optar por não intervir de todo na audiência realizada na sua ausência, impor-se-á igualmente entender, numa interpretação a fortiori
Relator: CLARISSE GONÇALVES
presença do arguido, por sua iniciativa, ou, por iniciativa do próprio arguido, quando estando impossibilitado de comparecer por idade, doença grave ou residência no estrangeiro requerer ou consentir ... audiência tenha lugar na sua ausência. II) No caso dos autos, o juiz considerou dispensável a presença do arguido por sua iniciativa, sendo que o recorrente havia sido regularmente notificado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
casos em que o arguido se encontre ausente em morada conhecida no estrangeiro e também não se refere expressamente aos casos em que o arguido, apesar de ter prestado ... Tendo o arguido prestado presencialmente TIR em fase anterior do processo -, a prestação de novo TIR por arguido residente no estrangeiro através de carta rogatória ou outro meio de cooperação
Relator: PROENÇA DA COSTA
autoridades saberem. III - A ausência de prova de factos relacionados com as condições económicas, pessoais e modo de vida do arguido não configura o vício ... insuficiência da matéria de facto quando a conduta do arguido, ao mudar da residência indicada, ausentando-se para o estrangeiro e faltando injustificadamente ao julgamento, impossibilitou a recolha de informações
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
precedida de requerimento ou audição do arguido, com fundamento em alteração das circunstâncias (que pode resultar do mero decurso do tempo e/ou da ausência de novos atos no processo ... matéria de medidas privativas da liberdade. 3. No caso de processo penal instaurado contra estrangeiro indiciado pela prática de um crime em Portugal, que tiver penetrado ou permaneça irregularmente
Relator: CRISTINA BRANCO
I – No caso de o arguido não ter estado presente em qualquer
Relator: JOÃO NOVAIS
justificação da ausência de pagamento com a insuficiência das condições económicas, mesmo que não documentalmente comprovadas, já resultantes do julgamento, e a justificação da ausência à audição presencial prevista ... oportunidade profissional no estrangeiro, mesmo que também não documentalmente comprovadas, impossibilita que se apelide o incumprimento das condições de suspensão por parte do arguido como grosseiro ou reiterado, como exige
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Processo Penal. IV – A busca enquanto meio de obtenção de prova, relativo a arguido estrangeiro e desconhecedor da língua portuguesa, tem que ser obrigatoriamente assistido por defensor, sob pena ... relativo a arguido desconhecedor da língua portuguesa, a constituição ou nomeação (não ocorrendo aquela) de profissional forense, por ser legalmente imposta, não está sequer na disponibilidade do arguido
Relator: OLGA MAURÍCIO
Conhecendo o arguido toda a situação, nomeadamente o facto de haver, já, um plano de execução da medida de PTFC ... plano esse, que foi concebido em colaboração com ele e, ausentando-se o arguido para o estrangeiro, colocou-se numa situação de não poder, efectivamente, cumprir a medida
Relator: PEDRO LIMA
I – Se o requerido não esteve presente no julgamento, a recusa de