42 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    83/08.5JAGRD.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    último dos normativos referidos, decorrendo a audiência de julgamento na ausência do arguido, este deve ser notificado da sentença condenatória, não se iniciando o prazo para a interposição do recurso ... eventualidade de o mandatário/defensor interpor recurso da sentença condenatória proferida contra arguido, ausente na audiência de discussão e julgamento, antes deste da mesma ter sido notificado, não deve

  2. TRCcitado por 3

    93/12.8PFLRA.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    último dos normativos referidos, decorrendo a audiência de julgamento na ausência do arguido, este deve ser notificado da sentença condenatória, não se iniciando o prazo para a interposição do recurso ... eventualidade de o mandatário/defensor interpor recurso da sentença condenatória proferida contra arguido, ausente na audiência de discussão e julgamento, antes deste da mesma ter sido notificado, não deve

  3. TREcitado por 4

    753/17.7PAVFX.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    situações em que o arguido, regularmente notificado das datas designadas para a realização da audiência de julgamento, não esteve presente em nenhuma das sessões da audiência, incluindo naquela ... respeito à notificação da sentença ao arguido, daquelas situações em que o arguido, embora fisicamente ausente, deve considerar-se presente na audiência. Integrar-se-ão nestas últimas situações

  4. TRCsó sumário

    32/23.0PFCTB.C1

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    autos. II – Em regra impõe-se a elaboração de relatório social quanto a arguido ausente da audiência de julgamento e relativamente ao qual sejam desconhecidas as condições pessoais, sociais, económicas ... podendo fazê-lo, se abstenha de procurar conhecer as condições de vida do arguido relevantes para a determinação da sanção penal que se lhe deva cominar, mostrando-se tal prova

  5. TREcitado por 4

    1/09.3JAPTM.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    certo que o Tribunal recorrido invocou ainda a falta injustificada do Arguido / Recorrente à audiência do julgamento designada para a leitura do Acórdão e a partir daí inferiu que esse ... nunca o Arguido faltou àquelas em que a prova foi produzida. É certo que o arguido não pode, sem autorização do Tribunal, ausentar-se da audiência a que[21] compareceu

  6. TRGcitado por 2

    42/21.2PAPTL.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    para a audiência é indispensável para que se possa dar início à mesma. II – Estando devidamente comprovado no processo o desconhecimento do paradeiro do arguido, que se ausentou para parte ... aviso postal para morada constante do TIR da data designada para a continuação da audiência, sendo de aplicar o disposto no artigo 196º, nº 3, alínea d) do Código

  7. TRG

    10/10.0GBPVL.G1

    Relator: JORGE BISPO

    distinguir os casos em que o arguido está física e processualmente ausente da audiência, como sucede nas situações previstas nos arts. 333º, n.ºs 2, 3 e 5, e 334º ... esteve presente mas, entretanto, se ausentou, justificada ou injustificadamente. Só nas primeiras situações é que a lei exige a notificação pessoal da sentença ao arguido, logo que este se apresentar

  8. TRG

    318/12.0GCBGC.G2

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    Nada impede que um arguido preste declarações sobre factos de que possua conhecimento e que constituam objeto da prova, mesmo que incriminatórios de coarguido que tenha ... exercido o direito ao silêncio ou que se encontrava fisicamente ausente na audiência de julgamento. II. As declarações do arguido incriminatórias do coarguido só poderão ser valoradas quando acompanhadas

  9. TREcitado por 3

    434/09.5PBEVR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    presença de ambos os arguidos. Ambos os arguidos foram notificados da continuação da audiência de julgamento para 04-02-2010, para a leitura da respectiva decisão. A sentença foi lida ... mesma data). O arguido VF esteve presente na sessão de leitura da decisão e o arguido N e o mandatário C ausentes. O arguido N foi representado por defensor oficioso

  10. TRCsó sumário

    1575/23.1JACBR.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    exercício do contraditório. 5. Quando prestadas na audiência de julgamento, essa possibilidade – que opera mesmo que o arguido incriminado esteja ausente ou opte por não prestar declarações – pressupõe, para além ... arguido que, em sede de primeiro interrogatório ou nos subsequentes interrogatórios de arguido, designadamente na fase de instrução, atribuiu a outros arguidos a prática de determinados factos criminalmente relevantes, não

  11. TRC

    1180/09.5PBVIS.C1

    Relator: MOURAZ LOPES

    Tendo o arguido sido notificado dos despachos de acusação e do que designou a data de julgamento, com prova de depósito, para a morada que indicou como sua no momento ... mesmo regularmente notificado e representado em audiência. 2.- Porque o arguido prestou Termo de Identidade e Residência, estava obrigado a não se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar

  12. TRCcitado por 1só sumário

    13/20.6GHCVL.C1

    Relator: CRISTINA BRANCO

    artigos 99.º e 362º do Código de Processo Penal, a acta da audiência de discussão e julgamento é o auto destinado a fazer fé quanto aos termos ... meio de prova, percepcionada pelo tribunal na audiência e mandada exarar em acta, essa confissão constitui um facto inelutavelmente provado, mesmo que ausente do segmento da sentença recorrida onde foram