Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
crime; c) por fim, permite, no âmbito do processo democrático, o controlo dos atos processuais»[136]. 4.1. Em termos legais, a importância desta estrutura hierárquica é bem visível ... Ministério Público para conseguir a revogação, a modificação ou a suspensão de outros atos processuais penais análogos. No processo penal eles só podem requerer a intervenção do superior hierárquico