96/2020-JPAGB
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
delonga dos autos não se deveu apenas à suspensão da prática de atos processuais nos processos tramitados nos Julgados de Paz por força do regime de suspensão determinado pela
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Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
delonga dos autos não se deveu apenas à suspensão da prática de atos processuais nos processos tramitados nos Julgados de Paz por força do regime de suspensão determinado pela
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
perícia. Na medida em que os tribunais devem respeitar a proibição de prática de atos inúteis (artigo 137º do CP Civil) não pode admitir-se tal perícia sobre os danos ... relações em que intervêm as seguradoras. Há que ponderar, ainda, à luz dos princípios processuais do dispositivo, da cooperação e da boa fé (artigos 264º, nº1, 266, nº1 e 266º
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA (art. 57º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º x RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, devidamente
Relator: SANDRA MARQUES
SENTENÇA(n.º 1, do artigo 26.º, da Lei n.º
Relator: FERNANDA CARRETAS
seria designada data para a continuação da Audiência de Julgamento, mantendo-se válidos os atos processuais praticados. Antes da repetição da citação, o Demandado veio juntar aos autos requerimento
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Processo n.º x Valor: 3.001,00€ (três mil e um
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 255/2021-JPCSC Sentença Parte Demandante:--- [PES-1], contribuinte fiscal número
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº 1241/2019-JPLSB ----------------------------------------- Demandante: [PES-1] (nif 1) – advogada em causa
Relator: ELISA FLORES
RELATÓRIO Demandante: ----------------------------------------------------------- “A”, divorciada; -------------------------------------------------------- Demandados: ---------------------------------------------------------- I- “B”, e marido, “C”; -------------------------------------------------- II- “D
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
direito á água da rega, ora isto não pode ser entendido em termos processuais como uma reconvenção mas sim como uma exceção perentória (art.º 576, n.º3 do C.P.C ... tramitação processual adequada às especificidades da causa e adaptar o conteúdo e forma dos atos processuais ao fim que visam atingir, assegurando um processo equitativo. No caso concreto os factos
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
mantinham colaboração profissional; Não provados. 1 - Não se considera provado que as peças processuais aludidas nas notas de honorários tenham sido redigidas pelo filho da demandada, Dr. D; 2 – Não ... TDLSB – 5.º Juízo TIC; Embora sem especificar as datas da prática dos últimos atos praticados nos aludidos processos, entende, ainda assim, a demandada, que há muito se encontra decorrido
Relator: FILOMENA MATOS
telefonava a dar conta do que fazia. As peças processuais estão documentadas no citius. Fez a listagem dos atos do citius e o Demandante atribuiu o valor, fixou os honorários
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Demandante: A. Mandatária: Sr.ª Dr.ª B. Demandados: C, D e
Relator: ELISA FLORES
Este instituto da prescrição presuntiva não extingue a obrigação, tem apenas efeitos processuais, ou seja, implica a inversão do ónus da prova. E assim, não compete ao devedor provar ... devedor se recusar a depor; Ou, - Se o devedor praticar em juízo atos incompatíveis com a presunção de cumprimento. Não se verificou no caso em apreço nenhuma das duas primeiras
Relator: FERNANDA CARRETAS
prazos concedidos a ambas as partes para a prática dos atos em apreço; dizendo que os atos processuais foram praticados apenas pela administradora externa que, a seu ver, não ... Julgamento de 21 de janeiro de 2016, o administrador interno ratificou todos os atos processuais praticados nos presentes autos pela administradora externa.** Cabe a este tribunal decidir se os Demandados
Relator: CRISTINA RODRIGUES
Processo nº 30/2024 – JPCRS SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Parte demandante: [PES-1
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 215/2015-J.P. RELATÓRIO: O demandante, A, instaurou a ação
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 30 de Agosto de 2017, pelas
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a