1585/16.5PBBRR.E1
Relator: JOÃO AMARO
afete a sua dignidade pessoal. Porém, é exigível, sempre, que os atos praticados (plúrimos ou isolados, reiterados ou não), apreciados à luz da vida em comum, possam, de modo relevante
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Relator: JOÃO AMARO
afete a sua dignidade pessoal. Porém, é exigível, sempre, que os atos praticados (plúrimos ou isolados, reiterados ou não), apreciados à luz da vida em comum, possam, de modo relevante
Relator: JOÃO AMARO
afete a sua dignidade pessoal. Porém, é exigível, sempre, que os atos praticados (plúrimos ou isolados, reiterados ou não), apreciados à luz da vida em comum, possam, de modo relevante
Relator: JOÃO AMARO
afete a sua dignidade pessoal. Porém, é exigível, sempre, que os atos praticados (plúrimos ou isolados, reiterados ou não), apreciados à luz da vida em comum, possam, de modo relevante
Relator: CARLA OLIVEIRA
isolado. Embora não exista uma noção exata e totalmente abrangente do conceito de “maus tratos”, podemos descrevê-los, em termos genéricos, como todos os atos de abuso, de poder
Relator: CARLA OLIVEIRA
existência de “maus tratos”, os quais podem ser reiterados ou consistir apenas num ato isolado. Os crimes de ofensa à integridade física e de injúria previstos, respetivamente, no art. 143º ... ofensa à integridade física e de injúria, cumprirá, antes de mais, avaliar os atos concretos, os bens jurídicos violados e a intensidade dessa violação. E essa avaliação será feita tendo
Relator: ANA BARATA BRITO
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
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Relator: ANTÓNIO LATAS
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Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: FILIPA VALENTIM
I - Tendo uma das vítimas do acidente de viação em causa 19
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
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Relator: MARIA JOSÉ CORTES
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Relator: ANA BACELAR
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de violência doméstica é um crime específico, que pressupõe