76/20.4GGCVL.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
tratos físicos ou ofensas sexuais e os crimes que possam prever, isoladamente, a punição de cada um dos atos englobados naquele. III - Sem prejuízo do crime agravado pelo resultado previsto
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Relator: BELMIRO ANDRADE
tratos físicos ou ofensas sexuais e os crimes que possam prever, isoladamente, a punição de cada um dos atos englobados naquele. III - Sem prejuízo do crime agravado pelo resultado previsto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O erro notório na apreciação da prova consiste num vício de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O princípio do juiz natural ou legal, segundo o qual “nenhuma
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I – A conduta típica do crime de violência doméstica inclui, para além
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- O dono da obra que pretende denunciar os defeitos, e, simultaneamente
Relator: PAULO GUERRA
1. O relato da vítima é muitas vezes o único elemento de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – O modo de o arguido reagir ao deferimento da requerida dispensa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. As mensagens sms e os e-mails, enquanto documentos eletrónicos, integram
Relator: JORGE DIAS
1.- O conceito de funcionário, definido pelo artigo 386 do CP, é
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Os dados de base são os que respeitam ao acesso à
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Só após a produção da prova em audiência de julgamento deve
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Parafraseando (parcialmente) a fundamentação do AFJ n.º 1/2015, “a acusação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – As condutas consubstanciadoras do crime de violência doméstica que, designadamente, encontram
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – À tentativa prosseguida com meios inaptos ou sobre objecto essencial inexistente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A expressão «recompensa dada ou prometida» tem um sentido amplo, de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de condução sem habilitação legal
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica