2315/23.0T8PTM.E1
Relator: JOÂO LUÍS NUNES
formulação se apoiam em simples critérios da pessoa comum; II – diversamente, constituem matéria de direito os juízos de valor que apelam essencialmente para a sensibilidade ou intuição do jurista, para ... identifica como discriminatórios, cabe-lhes a prova dos factos constitutivos do direito que alegam (artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil); V – nessa situação, para se poder concluir