267/20.8T8PRG-A.G1
Relator: SANDRA MELO
ocorrido a perda total do objeto seguro, não pode provocar a intervenção principal ativa do alienante, na ausência de cláusula especifica no contrato de seguro, visto que o alienante não
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Relator: SANDRA MELO
ocorrido a perda total do objeto seguro, não pode provocar a intervenção principal ativa do alienante, na ausência de cláusula especifica no contrato de seguro, visto que o alienante não
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Anexo A. 6- O Regulamente prevê a possibilidade de serem abertos: o «processo principal de insolvência», em que o processo tem vocação universal, abarcando todo o património do devedor ... singular que exerça uma atividade comercial ou profissional, que esse centro dos interesses principais do devedor é o local onde exerce a sua atividade principal, salvo se essa atividade principal
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
qual resulta, a condenação do recorrente a entregar à autora e à interveniente principal ativa o prédio rústico composto por eido de cultivo com ramada, oliveiras e cabeceiro de mato
Relator: ANTERO VEIGA
empregadora não pertença ao sector dos transportes rodoviários (não tenha como atividade principal o transporte rodoviário), e ainda que exerça as funções ocasionalmente, em substituição de trabalhador ausente por baixa
Relator: PAULA RIBAS
1 – A ação que visa a impugnação de justificação notarial, mas em
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
validade das cláusulas do contrato, consentir no chamamento a título principal e do lado ativo do tomador do seguro redundaria numa posição desfavorável aos autores face à alegação do segurador ... conseguinte, concluir que, também por razões de natureza adjetiva, a admissão da intervenção principal do lado ativo desprotege o segurado/aderente no confronto com o tomador do seguro e o segurador
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
autor ao convite que lhe foi dirigido para deduzir incidente de intervenção principal provocada ativa (arts.316º ss do CPC, em referência ao art.2091º do CC, nos termos ... herdeiros réus), pode ser corrigida oficiosamente para a dedução de incidente de intervenção principal provocada, nos termos do art.193º/3 do CPC, desde que o autor cumpra as obrigações
Relator: HELENA MELO
numa situação em que entre a sua citação para a ação (enquanto interveniente principal do lado ativo) e o encerramento da discussão decorreram quase dois anos. . Tem assim
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada ... Código do Processo Civil. IV - É admissível a intervenção principal provocada no lado ativo, de forma a sanar a ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário imposto pelo artigo 2091º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
autor apenas pode deduzir incidente de intervenção principal provocada de terceiro em três situações: 1ª – quando entre as partes primitivas (autor ou réu primitivos) e o chamado interceda uma relação ... posição de co-réu), suprindo-se, através do incidente de intervenção principal de terceiro a ilegitimidade ativa ou passiva das partes primitivas; 2ª – quanto entre o réu e o chamado
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
desacompanhado da sua ex cônjuge. II. A intervenção principal provocada do ex cônjuge é o incidente adequado para sanar a ilegitimidade ativa. III. Invocada em sede de petição inicial
Relator: ANTERO VEIGA
categoria quando institucionalizada é vinculativa para a entidade patronal. 3 - A atividade exercida, entendida como a função principal do trabalhador, deve corresponder ao conteúdo fundamental da categoria normativa, deve encaixar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
revisão ao CPC operada pela Lei n.º 41/2013, de 26/6, a intervenção principal provocada só é admissível quando o terceiro seja sujeito da relação material controvertida, isto ... quem o réu-reconvinte marido é gerente, é de indeferir o incidente da intervenção principal provocada deduzido pelos Réus-reconvintes dessa sociedade, com os seguintes argumentos: a- os réus-reconvintes
Relator: ROSÁLIA CUNHA
necessário ativo, passível de suprimento, o juiz tem o dever de proferir despacho pré-saneador convidando o autor a suprir tal preterição mediante dedução do incidente de intervenção principal ... lide impossível nem torna insuprível a exceção de ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário ativo. VII - Em situações em que existem co-herdeiros demandados relativamente a direitos da herança
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
posteriormente, poderem suscitar essas exceções (art. 573º do CPC). 4- No incidente da intervenção principal é chamado um terceiro, que poderá inicialmente associar-se, em termos de litisconsórcio ... intervenção principal provocada pelo Autor apenas é admissível quando: a) ocorra preterição de litisconsórcio necessário, destinando-se o incidente a sanar a ilegitimidade ativa ou passiva; ou b) nos casos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
como escopo principal a proteção de pessoas e bens, designadamente o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a extinção de incêndios, detendo e mantendo em atividade, para o efeito
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
intervenção principal espontânea provocada do ex-cônjuge, nos termos dos arts.311º ss ou 316º ss do CPC, em suprimento da preterição de litisconsórcio necessário ativo, nos termos dos arts.6
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
instância, o art. 316º do CPC limita a admissão do incidente de intervenção principal provocada aos casos em que entre as partes da ação pendente e o(s) chamado ... sido preterido e que se imponha sanar, a fim de se suprir a ilegitimidade ativa ou passiva das partes originárias dessa ação (art. 316º
Relator: SANDRA MELO
objetivo principal da apensação das ações é obter a uniformidade de julgamento e decisão integrada, sem contradições, defendendo a paz social e o crédito da justiça. 2º Visa-se, também ... obter a economia na atividade processual. 3º A apensação de ações dá lugar a uma só sentença, precedida de uma só audiência final, cujo objeto, caso tenha tido lugar
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
apreciação, de ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual inútil. (ii) O saque e entrega de um cheque para garantia do cumprimento ... enquanto fiador. (iii) A nulidade do contrato de que resulta a obrigação do devedor principal determina a ineficácia stricto sensu da fiança assim prestada. (iv) Ressalvam-se, porém, os casos