595/14.1TBCBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ vem entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ vem entendendo constituir dano biológico, a dever ser valorado
Relator: PAULO GUERRA
1. Perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A injunção de proibição de conduzir veículos a motor aplicada no
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: MARCO BORGES
I - As nulidades da sentença previstas no art. 615º-1 do CPC
Relator: BERNARDINO TAVARES
I - Presume-se a existência de uma relação de natureza laboral entre
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A gravação das declarações e depoimentos prestados oralmente em audiência permite
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho negociais, desde que aplicáveis
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – No âmbito da intervenção do processo de regulação do exercício das
Relator: CRISTINA NEVES
1 - A simples inscrição de um menor num dado estabelecimento de ensino
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Preenche o conceito legal de arma proibida o objecto, sem aplicação
Relator: ALBERTO RUÇO
Justifica-se substituir a medida de promoção e proteção de apoio junto
Relator: LUÍS CRAVO
I – Estando prevista a “perda da qualidade de associado” numa Associação, não
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para se verificar transmissão de estabelecimento à luz do regime jurídico
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Ocorrendo uma hemorragia encefálica associada a um evento de grande tensão
Relator: RUI MOURA
I. Tem sido entendimento doutrinal e jurisprudencial que a guarda partilhada do
Relator: PAULO GUERRA
1. No artigo 23º do Estatuto da Vítima (Lei nº 130/2015, de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em caso de acidente simultaneamente de viação e de trabalho, a