33/21.3GAPTB.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa
Relator: CRUZ BUCHO
dever fiscal de entrega de IVA não recebido não goza de proteção penal, por atipicidade do facto. II – O efetivo recebimento da prestação tributária é pressuposto essencial do crime
Relator: FÁTIMA FURTADO
infração penal segundo a lei portuguesa, nos termos do n.º 3 da mesma norma. III - Ao contrário do que sucede no ordenamento jurídico de Espanha, o direito penal português ... incriminação (artigo 2.º, n.º 3 da Lei nº 65/2003), face à manifesta atipicidade penal do facto no ordenamento jurídico nacional, o Estado Português deve recusar de execução
Relator: MIGUEZ GARCIA
quem de direito, na expressão de Júlio Fabbrini Mirabete, Manual de Direito Penal, Parte Especial, vol. 2, 17ª ed., p.286. VII – No entanto, a sentença o que deu corno provado ... elementos típicos do crime do artigo 205°, n° 1, do Código Penal, terá de declarar-se a conduta atípica, tendo, por isso, o arguido de ser absolvido da acusação
Relator: LUÍS COIMBRA
passaram, de forma a que a sociedade não lhe fique indiferente, reclamando a tutela penal de dissuasão e repressão desse comportamento. II) Dizer directamente a uma pessoa "tenho vergonha ... não se sinta desprezada pelos outros, apresentando-se, assim como atípicas e por isso insusceptíveis de censura penal
Relator: FÁTIMA FURTADO
previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 231.º do Código Penal em duas modalidades distintas. A distinção entre os casos ... Código de Processo Penal. Não o tendo sido e chegados à fase da audiência com uma acusação onde é descrita uma conduta atípica, não há mecanismo legal que permita reparar
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o conhecimento de uma acusação destinado, por excelência, ao julgamento, a irrelevância penal dos factos tem de ser indiscutível, inequívoca, incontroversa, evidente. II) Contendo a acusação descritos os elementos ... conta a estrutura acusatória do nosso processo penal, o juiz não pode julgar do mérito da acusação, ajuizando sobre a atipicidade da conduta imputada, aquando do despacho de saneamento
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
menor e residual em Processo Penal. IV - Assim e além das nulidades típicas previstas no C.P.P., outras há que assumem tal natureza, ainda que atípicas, sob pena de a violação
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: JORGE BISPO
I) Por virtude da alteração introduzida ao artº 311º do CPP, pela
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
forma estável e a troco de uma retribuição. II- Trata-se de um contrato atípico, sendo-lhe aplicáveis, por analogia, as regras que disciplinam o contrato matriz de distribuição ... agência que prevê a indemnização de clientela. VII- A redução equitativa da cláusula penal, prevista no artigo 812.º do Código Civil, não é oficiosa, dependendo do pedido do interessado
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Nos crimes contra a honra cumpre considerar não só as expressões
Relator: AUSENDA GONÇALVES
facilitar, executar ou encobrir outro crime. VIII - Perante a estrutura acusatória do nosso processo penal, constitucionalmente imposta (art. 32º, nº 5, da CRP) para assegurar as garantias de defesa ... comportamento típico dos agentes, a qual, nessa hipótese, consistiria na convolação de uma conduta atípica em conduta típica, proibida pelo comando do art. 359º do CPP. Aliás, em caso
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: JORGE BISPO
condutas mais graves, também sejam valorados comportamentos que, isoladamente considerados, seriam atípicos, como sejam condutas boçais, rudes, falta de educação ou comentários inapropriados. Tais comportamentos, inseridos num contexto de continuidade ... punida pela alínea e) do n.º 1 do artigo 152.º do Código Penal. IV) Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2021 ao Código Penal, ao Código
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. O facto de não se conseguir depreender quantos episódios ocorreram, em
Relator: JORGE BISPO
I) O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
permitam. O pedido de redução de uma sanção pecuniária compulsória (ou de uma cláusula penal, nos termos do art.812º do C. Civil), apresentado no Tribunal ad quem ... processo de oposição à penhora (de que não era fundamento) e que teve tramitação atípica admitida pelo Tribunal a quo, apesar da mesma se encontrar integrada na fundamentação de direito
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Só, e apenas, quando de forma inequívoca os factos que constam
Relator: PAULO SERAFIM
I - Ressumando da factualidade dada por provada na sentença recorrida que a