74/09.9GBGLG.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 143.º do Código Penal não prevê um crime
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O art. 143.º do Código Penal não prevê um crime
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O crime de usurpação (art. 195º, nº 1 do CDADC) persegue
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
relevante - não fundamentarem a pronúncia do arguido, face à atipicidade objectiva e subjectiva da sua conduta
Relator: ANA BACELAR
limite da crítica objectiva, e não atinge a credibilidade, o prestígio e a confiança que a aquela possa merecer, sendo, por conseguinte, uma conduta atípica
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
objecto o tipo contido no artigo 199º, nº 2 do Código Penal, gravações e fotografias ilícitas, tendo sempre presente que se impõe saber não só se há tipicidade da conduta ... real tipicidade da conduta e “não esteja coberto por uma causa de justificação da ilicitude. É nessa medida que se vem entendendo que é criminalmente atípica, face ao preceituado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A qualificação como causas de exclusão da ilicitude de situações factuais
Relator: MARTINHO CARDOSO
face do exposto, oferece-nos dizer que a conduta da arguida — nos moldes acima traçados – é jurídico-penalmente atípica, atenta a teoria da adequação social 14.º Na medida ... conduta é socialmente normal e socialmente aceitável 15.º Deste modo, sendo a conduta da arguida comunitariamente aceite, verifica-se a exclusão da tipicidade da sua conduta. 16.° Pelo exposto
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
conduta típica que se traduza na formulação de juízos ou na imputação de factos, desonrosos, mesmo sob a forma de suspeita, por parte de advogado no exercício do patrocínio forense ... exercício do patrocínio forense, enquanto causa de justificação da ilicitude (ou fundamento de atipicidade que fosse), tanto o art.208.º da Lei Fundamental como o art. 144º da actual LOFTJ
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Para que se mostrem cumpridos os elementos objectivos do tipo de ilícito no caso do crime de injúria, é necessário que sejam imputados factos ou proferidas palavras, perante o próprio ... direito penal visa a tutela de bens jurídicos, pelo que qualquer conduta que não os afete é atípica, isto é, não é punível
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente