362/20.3EABRC.G1
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
administrativa, nem sequer do processo contraordenacional, resultaria numa alteração fundamental da decisão, transformando uma conduta atípica numa conduta típica
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Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
administrativa, nem sequer do processo contraordenacional, resultaria numa alteração fundamental da decisão, transformando uma conduta atípica numa conduta típica
Relator: FÁTIMA FURTADO
origem em qualquer tipo de facto ilícito ou até mesmo criminoso. II. Se a conduta do arguido nos termos descritos na acusação já não integrava um comportamento tipificado pela ... sido e chegados à fase da audiência com uma acusação onde é descrita uma conduta atípica, não há mecanismo legal que permita reparar essa verdadeira anomalia do processo, sob pena
Relator: MIGUEZ GARCIA
coisa que recebeu por título não translativo da propriedade pode ser revelada por um conduta externa incompatível com a vontade de restituir ou de dar o destino certo à coisa ... crime do artigo 205°, n° 1, do Código Penal, terá de declarar-se a conduta atípica, tendo, por isso, o arguido de ser absolvido da acusação, o que determina igualmente
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
dolo ou da negligência implicaria alteração substancial da decisão sancionatória, transformando ex post uma conduta atípica numa conduta típica, o que é inadmissível e violador das garantias de defesa
Relator: AUSENDA GONÇALVES
comportamento típico dos agentes, a qual, nessa hipótese, consistiria na convolação de uma conduta atípica em conduta típica, proibida pelo comando do art. 359º do CPP. Aliás, em caso
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - Atento o caráter residual de intervenção do direito penal, este só
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) Embora eticamente censurável, o simples acto de agarrar o braço de
Relator: PAULO SERAFIM
não impugnando a respetiva factualidade, invocado expressamente matéria de direito para fundamentar a atipicidade da conduta que lhe é imputada na acusação, e, como tal, a impossibilidade de uma futura
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
tipo objetivo do crime em apreço exige que a detenção da arma ou outra conduta tipificada ocorra à margem da legalidade administrativa, outrossim que o objeto em causa tenha capacidade ... muito menos, que o use dessa forma. III – No caso vertente, inexiste atipicidade da conduta, em virtude da alegada insignificância da respetiva ilicitude e tolerância social que o caso supostamente
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
penal, o juiz não pode julgar do mérito da acusação, ajuizando sobre a atipicidade da conduta imputada, aquando do despacho de saneamento do processo, proferido ao abrigo do citado art.311
Relator: JORGE BISPO
nesse momento processual de saneamento do processo, por ser inequívoca e incontroversa a atipicidade da conduta imputada às arguidas na acusação particular
Relator: JORGE BISPO
condutas mais graves, também sejam valorados comportamentos que, isoladamente considerados, seriam atípicos, como sejam condutas boçais, rudes, falta de educação ou comentários inapropriados. Tais comportamentos, inseridos num contexto de continuidade
Relator: PAULO SERAFIM
veículo com a carga e que, não obstante, não o fez, verifica-se atipicidade contraordenacional da conduta por si impetrada, por aplicação, nestes casos, da norma excecional excludente da responsabilidade
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Deste contrato nascem, para a concessionária, deveres secundários ou de conduta, que se dirigem aos utentes e que se consubstanciam em deveres de “ protecção do tráfego e de prevenção ... portagem. 5 – Assim, entre a concessionária e o utente é celebrado um contrato atípico ou inominado, traduzido nas declarações tácitas dos seus comportamentos. 6 – A concessionária, face a este contrato
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
negócio, sujeita embora a um regime especial que permite qualificá-la como uma nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra apenas pelo promitente-comprador ... direito, na modalidade de “venire contra factum proprium”, é necessário saber se a conduta do pretenso abusante … foi no sentido de criar, razoavelmente, na contraparte uma expectativa factual, sólida
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I - A circunstância de declarantes/depoentes terem corroborado factos descritos no libelo acusatório
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Só, e apenas, quando de forma inequívoca os factos que constam
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao regime especial do Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo-lhe ainda aplicável, a título subsidiário, o regime civilístico do mandato ... apenas a oportunidade perdida enquanto um direito em si mesmo violado com uma conduta ilícita. VI) - A verificação do dano por “perda de chance” exige a demonstração da consistência
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I - A sentença não incorre em excesso de pronúncia, nem o tribunal