2184/06.5JFLSB.C1
Relator: ALBERTO MIRA
agente(s), uma vez que tal alteração, neste caso, consubstanciaria a convolação de uma conduta atípica em conduta típica. A possibilidade de, após a dedução da acusação pública, na qual
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Relator: ALBERTO MIRA
agente(s), uma vez que tal alteração, neste caso, consubstanciaria a convolação de uma conduta atípica em conduta típica. A possibilidade de, após a dedução da acusação pública, na qual
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
initio, por ausência da descrição completa dos respectivos elementos típicos, não configurava crime em conduta penalmente típica. IV - Percepção diferente não decorre da fundamentação do acórdão do STJ de Fixação ... alteração à transformação de uma conduta não punível numa conduta punível (e, nesse sentido, substancial) ou, como querem alguns, uma conduta atípica numa conduta típica, a verdade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
seguinte semento textual “os arguidos agiram deliberada, voluntária e conscientemente, porquanto sabiam que tais condutas eram proibidas pela lei penal”, omitiu os elementos subjectivos do facto na perspectiva da culpa ... dito diploma, suprir o elemento em falta – de outro modo, converter-se-ia uma conduta atípica numa conduta típica –, o único caminho processual legalmente possível conduz inexoravelmente à absolvição
Relator: ALBERTO MIRA
imputação genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição fáctica integradora de um ilícito penal, é insusceptível de conduzir à aplicação, ao arguido, de uma pena ... comportamento típico do agente; III - Nesse caso, tal alteração consubstanciaria a convolação de uma conduta atípica em conduta típica, em patente violação do princípio constitucional do acusatório
Relator: ISABEL VALONGO
Estando suficientemente indiciado que, no dia 26 de Dezembro de 2011, no
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou
Relator: ORLANDO GONÇALVES
indignação pelo facto do julgamento ter sido adiado em duas datas é uma conduta atípica em termos criminais, não pondo em causa imparcialidade, justeza, lisura de procedimentos, sentido de responsabilidade
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
perfeição do crime de omissão de auxílio [ou de outro], pelo que a conduta daquela aí descrita não constitui crime. 3 - O eventual aditamento de factos integrantes do elemento subjetivo ... limites mínimos das sanções aplicáveis” –, mas, antes, a transformação de uma atuação atípica numa conduta típica e punível, procedimento absolutamente inadmissível porque vedado ao tribunal por força do princípio acusatório
Relator: ROSA PINTO
vídeo relevante para a prova dos factos ilícitos imputados à arguida, é conduta criminalmente atípica por se verificar justa causa para tal procedimento, já que o direito à imagem não
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
crime, o problema não se reconduz ao plano das alterações substanciais, mas à atipicidade da conduta descrita
Relator: ALICE SANTOS
género “mera alteração de qualificação jurídica”, mas antes um juízo sobre a própria atipicidade da conduta imputada. IV - Não é no momento da prolação do despacho de saneamento do processo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
substancial, previsto no artigo 359.º do CPP, devendo, antes, situar-se na atipicidade da conduta descrita. II - Com efeito, o regime da alteração substancial dos factos pressupõe
Relator: VASQUES OSÓRIO
mesma acção, sem prejuízo de a lei admitir o preenchimento do tipo com uma conduta única, e, dada a sua composição ‘poliédrica’, umas vezes de resultado, outras de mera actividade ... perigo. III – Devem ser incluídas no conceito de maus tratos físicos todas as condutas agressivas que visem atingir directamente o corpo da vítima, v.g., bofetadas, murros, pontapés, joelhadas, puxões
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
trata-se, assim, de um meio de prova atípico, cuja valoração depende da conformidade com as regras legais e processuais. 15. Condutas episódicas, subordinadas a instruções de terceiros e limitadas
Relator: VASQUES OSÓRIO
porque se mostra plenamente respeitado o princípio da legalidade, é admissível o homicídio qualificado atípico. IX. - A qualificação do homicídio baseia-se num especial tipo de culpa, espelhado na especial ... cometimento do facto especialmente desvaliosas. X. – Enquanto que a especial perversidade se reporta às condutas que reflectem no facto concreto as qualidades especialmente desvaliosas da personalidade do agente (cfr. Prof
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
ónus de elencar e comprovar a prática proibida e o nexo causal subjacente às condutas impugnadas. 3. Da exegese da alínea d) do n.º 1 do artigo ... constante da al. g) do n.º 1 do art. 238.º face à conduta ético-processual, exige-se uma prova manifesta da deliberada consciência de dissimulação fraudulenta do visado
Relator: ANTÓNIO GERALDES
adicional. IV- A falta de cumprimento das formalidades complementares deve qualificar--se como invalidade atípica, a meio caminho entre a nulidade e a anulabilidade, que a am-bas vai recolher ... princípio geral do direito que deve nortear a conduta de todos quantos se relacionam com outros, impondo-lhes uma conduta honesta, correcta e leal, por isso que a valoração
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Para que as pessoas colectivas possam ser responsabilizadas pelas contraordenações “praticadas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
esteja em causa um verdadeiro e típico contrato de arrendamento e sim um contrato atípico e inominado, o lojista ou utilizador de loja em centro comercial que lhe foi cedida ... procedimento cautelar de restituição de posse. III – Ainda que seja ilícita a conduta do cedente que, por acção directa e sem verificação dos pressupostos de que dependia a sua licitude
Relator: BRÍZIDA MARTINS
acção tenha consciência da capacidade ofensiva das palavras utilizadas. 3. Devem considerar-se atípicos os juízos que, como reflexo necessário da crítica objectiva, acabam por atingir a honra do visado ... decisão e de acção, preenchendo-se o tipo objectivo de ilícito com a conduta de constranger outra pessoa a adoptar um determinado comportamento: praticar uma acção, omitir determinada acção