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Relator: OLIVEIRA MENDES
atinge a honra do visado com adequação e pertinência aos dados de facto é atípica. IV – A crítica pessoal não merece qualquer tratamento de favor, pelo que atingindo a honra
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Relator: OLIVEIRA MENDES
atinge a honra do visado com adequação e pertinência aos dados de facto é atípica. IV – A crítica pessoal não merece qualquer tratamento de favor, pelo que atingindo a honra
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
serem gozadas por intermédio do prédio dominante – pelo que são admissíveis casos de servidões atípicas (de ar e de luz). VII – O elemento fulcral de diferenciação das frestas relativamente ... esta é prevista no artº 1362º do C. Civ., mas antes uma servidão atípica, de vistas, entrada de ar e de luz. IX – Aos RR., neste caso, está vedado impedir
Relator: JORGE FRANÇA
A falta de tipicidade da acusação não é passível de correcção, seja
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
esteja em causa um verdadeiro e típico contrato de arrendamento e sim um contrato atípico e inominado, o lojista ou utilizador de loja em centro comercial que lhe foi cedida
Relator: JORGE ARCANJO
compra e venda de imóvel (art. 410º, nº 3 do CC) configura nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra pelo promitente comprador, excepcionalmente pelo promitente-vendedor
Relator: ALBERTO MIRA
alteração, neste caso, consubstanciaria a convolação de uma conduta atípica em conduta típica. A possibilidade de, após a dedução da acusação pública, na qual não constam todos os elementos típicos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
punível numa conduta punível (e, nesse sentido, substancial) ou, como querem alguns, uma conduta atípica numa conduta típica, a verdade é que ela não implica a imputação ao arguido
Relator: ALEXANDRE REIS
aquisição, por usucapião, de uma servidão predial, embora não de uma servidão de vistas atípica. VI - E uma vez constituída essa servidão predial, o dono do prédio dominante adquire
Relator: JORGE ARCANJO
Porém, a nulidade, por falta de forma, do contrato de mediação imobiliária é atípica, visto só ser arguível pelo comitente – nº 8 do artº 20º. 4. A lei não prevê
Relator: VÍTOR AMARAL
Tratando-se de um contrato comercial atípico, o regime jurídico do contrato de concessão comercial apela, desde logo, ao clausulado contratual das partes e, no que ali não estiver previsto
Relator: CARLOS MOREIRA
arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação da prova não pode ser feita em recurso, com pronúncia do tribunal ad quem, mas apenas, e preclusivamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
título. Quer isso dizer que pode operar por via de qualquer contrato, típico ou atípico, que assuma eficácia transmissiva: compra e venda, dação em pagamento, sociedade, doação ou outras figuras
Relator: VASQUES OSÓRIO
porque se mostra plenamente respeitado o princípio da legalidade, é admissível o homicídio qualificado atípico. IX. - A qualificação do homicídio baseia-se num especial tipo de culpa, espelhado na especial
Relator: VASQUES OSÓRIO
doméstica não deve ser entendida como o mero somatório das acções violentas, típicas ou atípicas, praticadas pelo agente contra a vítima, mas antes o que desse conjunto de acções, globalmente
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
diploma, suprir o elemento em falta – de outro modo, converter-se-ia uma conduta atípica numa conduta típica –, o único caminho processual legalmente possível conduz inexoravelmente à absolvição dos arguidos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
partes acordam na entrega antecipada da coisa prometida, celebram na verdade um contrato atípico ou inominado, diferenciado do contrato-promessa, constitutivo de um direito pessoal de gozo e sem aptidão
Relator: ANA VIEIRA
centros comerciais e os respectivos lojistas são habitualmente qualificados como correspondendo legalmente a contratos atípicos, visto não corresponderem exactamente a nenhum dos tipos legais previstos e regulados, e não representam ... 1995/1996. III. Porque se trata da um contrato atípico, e não de contrato de arrendamento, não tem aplicação o art. 14º-A do NRAU que estabelece como título executivo para
Relator: BARATEIRO MARTINS
completamente atípico – e não um contrato de prestação de serviço atípico – o contrato em que uma parte cede os seus trabalhadores para trabalharem em obras da contraparte, ficando esta
Relator: HENRIQUE ANTUNES
comissões. II - O contrato de abertura de crédito constitui um contrato nominado mas atípico (artº 362º do Código Comercial). III - Trata-se, porém, de um contrato socialmente típico, meramente consensual ... conta corrente não é um contrato quoad constitutionem. IV – Por força da sua atipicidade, um ponto, deveras sensível, que também não é objecto de previsão específica, é o da cessação
Relator: CATARINA GONÇALVES
Código Civil determina a nulidade do contrato e tal nulidade, não obstante ser atípica – porque nem sempre pode ser invocada pelo promitente que promete transmitir ou constituir o direito