68/2017-JPBMT
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
setecentos e cinquenta euros) em numerário. Trata-se de um contrato atípico, inominado, já que não tem regulamentação específica na nossa lei, desde o Código Civil de 1966 tendo
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Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
setecentos e cinquenta euros) em numerário. Trata-se de um contrato atípico, inominado, já que não tem regulamentação específica na nossa lei, desde o Código Civil de 1966 tendo
Relator: FERNANDA CARRETAS
antecede, o contrato celebrado entre os apostadores é, a nosso ver, um contrato atípico ou inominado o qual mistura regras de dois ou mais contratos. Pedro Pais de Vasconcelos ... Contratos Atípicos”, Almedina, pág. 363 e 364, defende que “O negócio jurídico e o contrato fundam-se na liberdade insuprimível que os privados efectivamente têm de regular os seus próprios
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
condomínio de empresa prestadora de serviços da especialidade configura um contrato de mandato atípico, na modalidade de contrato de administração, ao qual se aplicam as regras do mandato (cfr. artigos
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
1154º do Código Civil). Neste caso, estamos perante um contrato de prestação de serviços atípico, o qual se rege, subsidiariamente, pelas regras do contrato de mandato (cfr. artigos 1155º
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
contratos que celebram, podendo celebrar contratos diferentes dos previstos na lei – ou seja contratos atípicos – desde que dentro dos limites da lei; sendo também outro princípio basilar do ordenamento jurídico
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
exercício das funções, ou seja, a justa causa para a resolução do mandato (atípico). Quanto a funções, competem-lhe as próprias do órgão executivo da assembleia. À assembleia dos condóminos
Relator: MARTA NOGUEIRA
seja, num caso como o dos autos estamos em presença de um contrato atípico uma vez que o art. 1155º do mesmo diploma apenas considera modalidades de contrato de prestação ... serviços o mandato, o depósito e a empreitada, contrato atípico este que se rege pela vontade das partes na medida em que não viole eventuais normas imperativas. Por outro lado
Relator: MARIA DE ASCENÇÃO ARRIAGA
praticando actos em nome deste (artigo 1436º do Código Civil). Temos sim um contrato atípico de gestão de condomínio em que o prestador de serviços executa as actividades mais burocráticas
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRP
doentes) no elenco do artigo 1155º, pelo que, se considera um contrato inominado ou atípico, celebrado legitimamente pelas partes ao abrigo dos princípios da autonomia privada e da liberdade contratual
Relator: FERNANDA CARRETAS
DIREITO Como é consabido, sendo o contrato de cessão de exploração um contrato atípico, são-lhe aplicáveis, em primeiro lugar, as estipulações das partes e, subsidiariamente, as normas legais reguladoras
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
contratos que celebram, podendo celebrar contratos diferentes dos previstos na lei ou seja contratos atípicos – desde que dentro dos limites da lei; sendo também outro princípio basilar do ordenamento jurídico
Relator: GABRIELA CUNHA
relação negocial estabelecida entre a Demandante e os “promitentes vendedores” consubstancia um contrato atípico, no âmbito do qual foi ainda estabelecida uma cláusula penal para o caso de incumprimento
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
realizados pelo Parceiro aos clientes angariados (…)”. Juridicamente, o contrato de mediação é um contrato atípico – embora a legislação avulsa, tenha tipificado algumas formas de mediação, como seja a mediação imobiliária
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
proprietário mas também futuros adquirentes). As principais características do direito de servidão são a atipicidade (quaisquer utilidades do prédio serviente podem ser objecto da servidão predial, não estando tipificadas
Relator: ELISA FLORES
entre as partes, por intermédio de terceiros, e sem forma escrita, um outro contrato, atípico ou inominado, de entrega antecipada da coisa prometida e que é constitutivo de um direito
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
contratos que celebram, podendo celebrar contratos diferentes dos previstos na lei – ou seja contratos atípicos – desde que dentro dos limites da lei; sendo também outro princípio basilar do ordenamento jurídico
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
assumiu a qualidade de fiador. A cessão de exploração configura-se como um contrato atípico. Defende o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (de 8.4.1997, CJ, Ano XXII
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
termos do art. 1109.º do CC, tem sido considerada como sendo um contrato atípico ou inominado, significado, portanto, que não tem regulamentação específica na lei civil, aplicando
Relator: GABRIELA CUNHA
típicas no resultado ou produto de um trabalho manual. Estamos, consequentemente, perante um contrato atípico de prestação de serviço, dado que o artº 1155º do C.C. apenas considera modalidades
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
factualidade provada que a Demandante celebrou, em 22.11.2006, com a Demandada, um contrato atípico, denominado “Contrato de Fornecimento”, com o n.º …./LD/…12, assim como celebrou