2805/23.5T8PTM.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
atribuição, tinha uma incapacidade igual ou superior a 70% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades; II. Uma vez que o atestado multiuso com que instruiu o seu pedido
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
atribuição, tinha uma incapacidade igual ou superior a 70% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades; II. Uma vez que o atestado multiuso com que instruiu o seu pedido
Relator: JOÃO NUNES
até ao dia 10 de Novembro seguinte; (v) o auto de junta médica que atesta que se encontrava presente o juiz e se mostra por ele assinado tem força probatória ... parte pretende pôr em causa a veracidade do documento na parte em que atesta a presença do juiz, deve suscitar o respectivo incidente de falsidade; (vii) os peritos que intervêm
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
médica por incapacidade, concedida em 30.06.2010. até, pelo menos, 07.07.2010, altura em que deveria comparecer no Hospital CUF Infante Santo para nova avaliação. h) Não obstante a incapacidade ... informar que se encontrava doente e que no dia de amanhã remeterá o competente atestado”. O que efectivamente fez. j) Ainda assim, no despacho recorrido, o tribunal consignou
Relator: ANA BARATA BRITO
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Relator: PROENÇA DA COSTA
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O “objecto do processo” é variável ao longo do mesmo, já
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - As alterações introduzidas no Regime de Permanência na Habitação (RPH) pela
Relator: ANA BARATA BRITO
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O crime de violência doméstica - crime específico impróprio ou impuro e
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O art. 1096º, do Código Civil, com a redação dada pela
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A afectação da capacidade funcional de uma pessoa, traduzida pela atribuição
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: ANA BARATA BRITO
A admoestação, prevista no artigo 51º do R.G.C.O., tem em vista casos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
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Relator: PAULO AMARAL
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Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Relator: ANA BARATA BRITO
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Relator: MANUEL BARGADO
I – Sendo o específico objeto da prova pericial a perceção ou averiguação